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Q2522616 Direito Administrativo
[Questão Inédita] A Prefeitura de uma cidade decidiu intensificar a fiscalização sobre os vendedores ambulantes que atuam sem licença nas áreas centrais. Durante uma operação, os fiscais municipais apreenderam as mercadorias de vários ambulantes que não possuíam autorização para comercializar seus produtos. Um dos vendedores, indignado, argumentou que a prefeitura não tem o direito de apreender suas mercadorias sem uma ordem judicial. Considerando o conceito e os atributos do poder de polícia, conforme a doutrina e a jurisprudência, analise a situação hipotética e assinale a alternativa correta:
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Comentário da Questão – Poderes da Administração: Autoexecutoriedade e Poder de Polícia

Análise do Enunciado: O tema central é o poder de polícia administrativa e seus atributos, especialmente a autoexecutoriedade. A situação exige análise sobre a legitimidade da Prefeitura ao apreender mercadorias de ambulantes sem licença, sem ordem judicial prévia.

Legislação Aplicável: O Código Tributário Nacional dispõe em seu art. 78: “Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público...” Entre seus atributos está a autoexecutoriedade – a capacidade de a Administração executar suas decisões sem necessidade de ordem judicial.

Jurisprudência e Doutrina: O STF (RE 413782) reconhece que a Administração pode apreender mercadorias de ambulantes irregularmente sem ordem judicial, desde que haja previsão legal ou situação urgente.
Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Di Pietro confirmam que a autoexecutoriedade do poder de polícia dispensa autorização judicial, desde que a lei preveja tal possibilidade ou a medida seja urgente.

Exemplo Prático: Fiscalização de barracas de produtos sem autorização em praça pública, com apreensão imediata, se houver previsão em lei municipal ou situação que justifique a intervenção direta.

Justificativa da Alternativa Correta:
B) CORRETA. A Administração, no exercício regular do poder de polícia, pode adotar medidas como a apreensão de bens e mercadorias sem necessidade de ordem judicial, com base na autoexecutoriedade, desde que prevista na legislação.

Análise das Incorretas:

A) Errada. Negar a autoexecutoriedade viola o poder de polícia. Não há necessidade de ordem judicial, conforme doutrina e STF.
C) Errada. A notificação prévia não é obrigatória em todos os casos, especialmente diante de flagrante irregularidade.
D) Errada. A atuação coativa está dentro do poder de polícia, desde que respeitados os limites legais.
E) Errada. Não se limita a emergências sanitárias: aplica-se a qualquer situação legalmente fundamentada de irregularidade.

Destaque: Fique atento a pegadinhas que condicionam a atuação do poder de polícia ao Judiciário ou a situações estritas. A autoexecutoriedade é regra, desde que dentro dos limites legais.

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Um dos atributos do Poder de Polícia é a Autoexecutoriedade, que é a prerrogativa de agir independente de autorização judicial. Alternativa B

ALTERNATIVA B

O poder de polícia é uma prerrogativa conferida ao Estado para regulamentar, controlar e fiscalizar as atividades individuais e coletivas, visando garantir o bem-estar social e a ordem pública.

GAB-B. A apreensão das mercadorias é uma medida válida do poder de polícia, pois a administração pública possui a prerrogativa de agir com autoexecutoriedade, independentemente de ordem judicial.

Poder de polícia é a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Um dos seus atributos, é a autoexecutoriedade, que é a faculdade de a Administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Poder Judiciário, não é um atributo que está presente em todas as medidas, apenas quando for expressamente prevista ou for uma medida urgente.

Atributos ou prerrogativas ou características do poder de polícia:

• DISCRICIONARIEDADE;

• AUTOEXECUTORIEDADE;

• COERCIBILIDADE;

• IMPERATIVIDADE.

Autoexecutoriedade: Significa a execução direta do ato administrativo pela própria Administração, independentemente de ordem judicial

Fonte: EBN CURSOS

Gab. B

Bons estudos!

Gabarito B

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