[Questão Inédita] A Prefeitura de uma cidade decidiu intensi...
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Comentário da Questão – Poderes da Administração: Autoexecutoriedade e Poder de Polícia
Análise do Enunciado: O tema central é o poder de polícia administrativa e seus atributos, especialmente a autoexecutoriedade. A situação exige análise sobre a legitimidade da Prefeitura ao apreender mercadorias de ambulantes sem licença, sem ordem judicial prévia.
Legislação Aplicável: O Código Tributário Nacional dispõe em seu art. 78: “Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público...” Entre seus atributos está a autoexecutoriedade – a capacidade de a Administração executar suas decisões sem necessidade de ordem judicial.
Jurisprudência e Doutrina: O STF (RE 413782) reconhece que a Administração pode apreender mercadorias de ambulantes irregularmente sem ordem judicial, desde que haja previsão legal ou situação urgente.
Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Di Pietro confirmam que a autoexecutoriedade do poder de polícia dispensa autorização judicial, desde que a lei preveja tal possibilidade ou a medida seja urgente.
Exemplo Prático: Fiscalização de barracas de produtos sem autorização em praça pública, com apreensão imediata, se houver previsão em lei municipal ou situação que justifique a intervenção direta.
Justificativa da Alternativa Correta:
B) CORRETA. A Administração, no exercício regular do poder de polícia, pode adotar medidas como a apreensão de bens e mercadorias sem necessidade de ordem judicial, com base na autoexecutoriedade, desde que prevista na legislação.
Análise das Incorretas:
A) Errada. Negar a autoexecutoriedade viola o poder de polícia. Não há necessidade de ordem judicial, conforme doutrina e STF.
C) Errada. A notificação prévia não é obrigatória em todos os casos, especialmente diante de flagrante irregularidade.
D) Errada. A atuação coativa está dentro do poder de polícia, desde que respeitados os limites legais.
E) Errada. Não se limita a emergências sanitárias: aplica-se a qualquer situação legalmente fundamentada de irregularidade.
Destaque: Fique atento a pegadinhas que condicionam a atuação do poder de polícia ao Judiciário ou a situações estritas. A autoexecutoriedade é regra, desde que dentro dos limites legais.
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Comentários
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Um dos atributos do Poder de Polícia é a Autoexecutoriedade, que é a prerrogativa de agir independente de autorização judicial. Alternativa B
ALTERNATIVA B
O poder de polícia é uma prerrogativa conferida ao Estado para regulamentar, controlar e fiscalizar as atividades individuais e coletivas, visando garantir o bem-estar social e a ordem pública.
GAB-B. A apreensão das mercadorias é uma medida válida do poder de polícia, pois a administração pública possui a prerrogativa de agir com autoexecutoriedade, independentemente de ordem judicial.
Poder de polícia é a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Um dos seus atributos, é a autoexecutoriedade, que é a faculdade de a Administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Poder Judiciário, não é um atributo que está presente em todas as medidas, apenas quando for expressamente prevista ou for uma medida urgente.
Atributos ou prerrogativas ou características do poder de polícia:
• DISCRICIONARIEDADE;
• AUTOEXECUTORIEDADE;
• COERCIBILIDADE;
• IMPERATIVIDADE.
Autoexecutoriedade: Significa a execução direta do ato administrativo pela própria Administração, independentemente de ordem judicial
Fonte: EBN CURSOS
Gab. B
Bons estudos!
Gabarito B
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