A Administração Pública tem, dentro de sua organização funci...
Poder Hierárquico
A hierarquia é a ordenação de elementos conforme a distribuição de poderes. Portanto, o poder hierárquico atinge aqueles que possuem algum grau de subordinação com outro agente público ou órgão. Pode-se afirmar que estão entre as atividades desse poder:
- Dar ordens;
- Editar atos normativos com o objetivo de ordenar a atuação dos subordinados;
- Delegar competências;
- Avocar atribuições;
- Aplicar sanções.
Com base na hierarquia, a instância superior tem o comando e a instância inferior tem o dever de obediência, devendo, portanto, executar as atividades em conformidade com as determinações superiores.
Contudo, os subordinados não se submetem a todas as ordens. As ordens manifestadamente ilegais não devem ser cumpridas pelos subordinados.
Condições para uso do poder hierárquico:
- Dentro da mesma pessoa jurídica;
- Deve haver subordinação (diferente de vinculação);
- Não se fala em hierarquia entre os Poderes (Executivos, Legislativos e Judiciários).
Entre a administração direta e a indireta, não há subordinação, e sim, vinculação. A Direta exerce sobre a Indireta o denominado controle finalístico ou tutela administrativa ou supervisão. Para a prática do controle finalístico é necessário expressa previsão legal, que determinará os limites e instrumentos de controle.
Gab: A
gab: A
° A administração direta não manda na indireta. O que ocorre na verdade é a TUTELA ADMINISTRATIVA (CONTROLE FINALÍSTICO OU SUPERVISÃO MINISTERIAL)