Em atenção às normas constitucionais pertinentes à advocacia...
Alguém mais poderia explicar esta questão?
A Lei da Ação Civil Pública (Lei 7347/85) dispõe que:
Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
Como a CF dispõe que cabe aos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal exercer a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas (art. 132), conclui-se que o Estado tem total legitimidade para, por meio de seus procuradores, utilizar a Ação Civil Pública no combate das agressões ao interesses tutelados pela Lei da Ação Civil Pública, que são (art. 1º):
Meio-ambiente;
Consumidor;
Bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
Qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
Ordem econômica e da economia popular;
Ordem urbanística.
A ação penal pública e o inquérito civil são privativos do MP. Já a ação civil pública é matéria concorrente.
Alguém poderia explicar por-que não é a c? Erro da alternativa C:CF, Art. 132.Os Procuradores dos Estados e do DF, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da OAB em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
A CF não fala em representação extrajudicial!!!
Art. 5o da Lei 7.347/85:
Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; O erro nas alternativas C e D, está no "exclusivamente" e "privativamente".
Estados e Municípios, embora tenha constituído carreira de Procuradores, podem contratar advogados especializados, inclusive com inexigibilidade de licitação (art. 23, II, da Lei 8.666/93) para representação jurídica de determinada causa e/ou consultoria.
ok pessoal. Concordo. No entanto, vejam o enunciado da questão -> "normas constitucionais pertinentes à advocacia pública".
Toda questão deve ser interpretada sistematicamente. Levar o candidato à erro, é comportamento abusivo.
A Legitimidade para propor ações civis públicas para a proteção do meio ambiente ou de outros interesses difusos de PGE não se encontra na Constituição Federal!!!
>>> OBJETIVIDADE <<<
Essa questão realmente exige bastante do candidato. No entendo, tentarei explicar a questão de forma mais objetiva e direta possível.
FUNDAMENTAÇÃO:
* Em atenção às normas constitucionais pertinentes à advocacia pública, os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal:
a) devem, obrigatoriamente, contestar todas as ações populares propostas em face da unidade federada que representam.
ERRADO:
* Como regra, as ações populares intentadas em face da unidade federada devem ser contestadas por sua respectiva procuradoria. Porém, o § 3º do art. 6º da Lei 4.717/65 (Lei da Ação Popular) dispõe que tal contestação não será obrigatória, bem como ainda permite que tais órgãos atuem ao lado do autor, quando assim for melhor ao interesse público.
* Logo, o item encontra-se errado, pois, traz a seguinte afirmativa: “devem, obrigatoriamente, contestar todas as ações populares”.
* Art. 6, § 3º da Lei 4.717/65 – A pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
(continuação)... >>> OBJETIVIDADE <<<
b) podem, representando o Estado, propor ações diretas de inconstitucionalidade peranteo Supremo Tribunal Federal ou o Tribunal de Justiça.
ERRADO:
* O art. 103 da CF e o art. 2º da Lei 9.868/1999, que estabelecem taxativamente os legitimados para proporem ADIN perante o STF, não inclui os Procuradores Estaduais, não obstante inclua os governadores estaduais.
Entretanto, destaca-se que quem é o legitimado para propor a ADIN é o governador, e não os Procuradores. Assim, o item encontra-se errado, pois afirma que os procuradores estaduais é quem irão propor tal ADIN perante o STF.
* Obs: eu entendo que esta resposta também pode ser dada como correta, uma vez que os governadores intentarão tal ação por intermédio de suas procuradorias (mesmo raciocínio do item "E").
* Art. 103 da CF e art. 2º da Lei 9.868/1999 – Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
(continuação...) >>> OBJETIVIDADE <<<
c) exercem, com exclusividade, a representação judicial e extrajudicial das respectivas unidades federadas.
ERRADO:
Consoante o art. 132 da CF, as Procuradorias dos Estados e do DF exercerão apenas a representação judicial e a consultoria jurídica do respectivo ente. Em outras palavras, as procuradorias não exercem a representação extrajudicial.
Dessa forma, o item encontra-se errado, pois afirma que exercerão a representação judicial e extrajudicial.
Art. 132da CF – Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federada.
d) exercem, privativamente, a consultoria jurídica dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário das respectivas unidades federadas.
ERRADO:
Essa consultoria jurídica somente se aplica ao Poder Executivo, ficando excluído, portanto, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário.
Outro erro é que a consultoria jurídica é de competência exclusiva das Procuradorias, porém não privativa, uma vez que, segundo o art. 25, II c/c art. 13, V, ambos da Lei 8.666/93, os Estados podem contratar advogados especializados, nos termos da lei.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas
(continuação...) >>> OBJETIVIDADE <<<
e) podem, representando o Estado, propor ações civis públicas para a proteção do meio ambiente ou de outros interesses difusos.
CERTO:
Segundo o art. 5º III da Lei 7.347/1985, os Estados também são legitimados para propor ação civil pública. E, como esses são representados por suas respectivas Procuradorias (art. 132 da CF), tal item encontra-se correto.
Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: l - ao meio-ambiente; IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo;
Art. 132 da CF – Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federada.
Espero ter ajudado !!! ao contrario do que muitos fundamentaram, o erro da letra C é o seguinte:
ao dizer que os procuradores exercem com exclusividade a representação judicial e extrajudicial, a banca não teve a intenção de dizer que apenas esta é a função daqueles, mas que a competencia para tais representações é privativa dos procuradores, o que é errado. segundo o art. 131,ab initio, CF, a representação judicial e extrajudicial poderá ser feita diretamente ou através de órgão vinculado. ou seja, a competencia para representar não é necessariamente apenas dos procuradores, podendo ser exercida por orgao vinculado.
Benedito, acredito que vc está equivocado.
O art. 131 menciona a representação da U, ao passo que o art. 132 o dos E/DF... ... todos, obviamente, como Advocacias Públicas.
A presente questão quer saber sobre os Procuradores dos E/DF, logo, tomamos por base o art. 132. Nesse artigo não há menção à representação EXTRAJUDICIAL (diferente do que ocorre no art. 131... perceba que há outras diferenças... como participação da OAB).
a)devem, obrigatoriamente, contestar todas as ações populares propostas em face da unidade federada que representam.Errado, do município quem contesta é o seu procurador
b)podem, representando o Estado, propor ações diretas de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal ou o Tribunal de Justiça.
c)exercem, com exclusividade, a representação judicial e extrajudicial das respectivas unidades federadas.Errado, art 123, da cf.
d)exercem, privativamente, a consultoria jurídica dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário das respectivas unidades federadas.Errado. 1. Pode ser contrato também outro profissional. 2 Apenas do executivo, conforme o art. 132 da cf.
e)podem, representando o Estado, propor ações civis públicas para a proteção do meio ambiente ou de outros interesses difusos.Correta,art 5º da Lei 7.347 c/c 132 da CF.
Quanto à letra C:
Os Procuradores do Estado representam sim extrajudicialmente a unidade federativa respectiva. A ideia de prestar "consultoria jurídica" é uma representação extrajudicial do Estado. O erro da questão está no "exclusivamente", isso porque é possível, por exemplo, que o Governador represente extrajudicialmente o Estado em determinado pronunciamento oficial.
A alternativa correta é a E - "podem, representando o Estado, propor ações civis públicas para a proteção do meio ambiente ou de outros interesses difusos." Para entender o porquê dessa resposta ser a correta, é importante compreender o papel da advocacia pública no contexto das Funções Essenciais à Justiça, conforme estabelecido pela Constituição Federal.
Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, enquanto parte da advocacia pública, têm como uma de suas atribuições a defesa dos interesses da unidade federativa que representam, tanto em juízo quanto nas atividades extrajudiciais. Nesse contexto, a Constituição lhes confere a possibilidade de atuar na defesa de interesses difusos e coletivos, como é o caso do meio ambiente, quando a unidade federada tem interesse jurídico na matéria.
A legitimidade para propor ações civis públicas está prevista na legislação e é um instrumento processual adequado para a tutela de direitos transindividuais, como os ambientais, consumidores, dentre outros. Assim, ao propor uma ação civil pública, os procuradores estaduais ou do Distrito Federal estão exercendo uma função que visa à proteção de interesses coletivos e difusos, alinhada à função social e constitucional que lhes é atribuída.
É relevante ressaltar que as demais alternativas não estão corretas porque não refletem adequadamente as prerrogativas e responsabilidades da advocacia pública. A representação judicial e a consultoria jurídica são funções da advocacia pública, mas não com a exclusividade ou privatividade indicadas nas alternativas C e D. A possibilidade de propor ações diretas de inconstitucionalidade, mencionada na alternativa B, é uma prerrogativa de alguns entes, mas não é uma atribuição comum dos procuradores estaduais ou do Distrito Federal. Por fim, a alternativa A não está correta, pois não há uma obrigatoriedade de contestação de todas as ações populares apenas pela condição de representarem a unidade federada.
Assim, a compreensão do papel da advocacia pública e da legislação pertinente é essencial para responder a questão de maneira acertada, e a alternativa E é a que melhor representa uma das funções exercidas pelos procuradores estaduais e do Distrito Federal.