Em atenção às normas constitucionais pertinentes à advocacia...
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Interpretação do Enunciado: O tema central é a atuação dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal enquanto integrantes das Funções Essenciais à Justiça, com foco em sua legitimidade e atribuições segundo a Constituição Federal e legislação correlata.
Legislação Aplicável:
- Constituição Federal, art. 132: "Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas."
- Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85), art. 5º, II: "Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (...) II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;” (por seus Procuradores).
Exemplo Prático: Imagine um dano ambiental causado por despejo irregular em rio estadual: o Estado, por meio do Procurador, pode ajuizar ação civil pública para responsabilizar os envolvidos e recuperar o dano.
Justificação da Alternativa Correta (E): E) podem, representando o Estado, propor ações civis públicas para a proteção do meio ambiente ou de outros interesses difusos.
Essa assertiva está correta, pois reflete a legitimidade ativa dos Procuradores dos Estados para a defesa judicial do ente federado, inclusive na tutela de interesses difusos e coletivos, como o meio ambiente, nos termos do art. 5º, II, da Lei n° 7.347/1985 e respaldado pela jurisprudência do STJ. Doutrinadores, como Celso Antônio Bandeira de Mello, também corroboram essa posição.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Não existe obrigação de contestar todas as ações populares; o Procurador deve analisar o caso concreto, podendo, por exemplo, reconhecer a procedência do pedido.
- B: Os Estados só têm legitimidade para propor ações diretas de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça, jamais no STF (CF, art. 103 e 125, §2º).
- C: A representação judicial e extrajudicial dos entes federados não é exclusiva dos Procuradores, podendo haver procuradores municipais, por exemplo.
- D: A consultoria jurídica é privativa apenas do Poder Executivo estadual. Legislativo e Judiciário possuem assessoramento próprio (CF, art. 132 e jurisprudência do STF).
Dica de Prova: Fique atento a absolutismos como "exclusividade" ou "obrigatoriedade total", frequentemente empregados em pegadinhas.
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Alguém mais poderia explicar esta questão?
A Lei da Ação Civil Pública (Lei 7347/85) dispõe que:
Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
Como a CF dispõe que cabe aos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal exercer a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas (art. 132), conclui-se que o Estado tem total legitimidade para, por meio de seus procuradores, utilizar a Ação Civil Pública no combate das agressões ao interesses tutelados pela Lei da Ação Civil Pública, que são (art. 1º):
Meio-ambiente;
Consumidor;
Bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
Qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
Ordem econômica e da economia popular;
Ordem urbanística.
A ação penal pública e o inquérito civil são privativos do MP. Já a ação civil pública é matéria concorrente.
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