Poderá ser levantado o seqüestro de bensI se a ação penal nã...

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Q168640 Direito Processual Penal
Poderá ser levantado o seqüestro de bens

I se a ação penal não for intentada no prazo de 60 dias, a contar da data da conclusão da diligência.

II se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução idônea.

III se for extinta a punibilidade do réu, por sentença definitiva.

IV se o réu for absolvido por sentença definitiva.

A quantidade de itens certos é igual a
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Tema central: O enunciado versa sobre o levantamento do sequestro de bens imóveis no processo penal, abordando as hipóteses legais em que essa medida pode ser encerrada com base no art. 131 do Código de Processo Penal.

Legislação aplicável:

Código de Processo Penal, art. 131:
"O sequestro será levantado:
I – se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência;
II – se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução que assegure a aplicação do disposto no art. 74, II, b, segunda parte, do Código Penal;
III – se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado."

Interpretação e exemplo prático:

O sequestro é medida cautelar que visa garantir a restituição dos bens obtidos com o produto do crime ou para ressarcir vítimas. Exemplo prático: se um imóvel é adquirido com dinheiro proveniente de corrupção, ele pode ser sequestrado para assegurar a reparação do dano ou futura execução penal.

Análise dos itens:

Correto. Está exatamente no art. 131, I, CPP (se não houver denúncia em 60 dias do término da diligência, o sequestro é levantado).

II Correto. Art. 131, II, CPP: o sequestro pode ser levantado se o terceiro de boa-fé prestar caução suficiente.

III Correto. Extinção da punibilidade (prescrição, morte, anistia etc.) impõe a liberação dos bens (art. 131, III, CPP).

IV Correto. A absolvição por decisão definitiva igualmente leva ao levantamento do sequestro (art. 131, III, CPP).

Estratégia para a prova:

Note que a pegadinha pode estar na interpretação de "terceiro" e na diferenciação de extinção da punibilidade e absolvição – ambas ensejam o levantamento, conforme a letra da lei.

Jurisprudência importante:

O sequestro exige prova do vínculo do bem com a atividade criminosa (TJMT, N.U 1002723-35.2023.8.11.0018).

Doutrina de apoio:

Flavio Meirelles Medeiros observa que o levantamento não impede futura ação civil se cabível.

Justificativa do gabarito:

Todas as opções estão corretas conforme o artigo de lei. A quantidade de itens certos é 4 (alternativa E).

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Correta E (04 itens). Poderá ser levantado o seqüestro de bens

I se a ação penal não for intentada no prazo de 60 dias, a contar da data da conclusão da diligência. (correta)

II se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução idônea. (correta)

III se for extinta a punibilidade do réu, por sentença definitiva. (correta)

IV se o réu for absolvido por sentença definitiva. (correta)

Art. 131, CPP.  O seqüestro será levantado:

        I - se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência;

        II - se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução que assegure a aplicação do disposto no art. 74, II, b, segunda parte, do Código Penal;

        III - se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado. 


 

Só para implementar a assertiva I, convém lembrar que na lei 9613/98 que fala sobre lavagem e ocultação de bens e valores, o prazo para levantamento da medida securatória será de 120 dias.   

    Art. 4º O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou representação da autoridade policial, ouvido o Ministério Público em vinte e quatro horas, havendo indícios suficientes, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão ou o seqüestro de bens, direitos ou valores do acusado, ou existentes em seu nome, objeto dos crimes previstos nesta Lei, procedendo-se na forma dos arts. 125 144 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.

        § 1º As medidas assecuratórias previstas neste artigo serão levantadas se a ação penal não for iniciada no prazo de cento e vinte dias, contados da data em que ficar concluída a diligência.

Esse formato de questão é nulo de pleno Direito

Abraços

GAB E

I se a ação penal não for intentada no prazo de 60 dias, a contar da data da conclusão da diligência.

Art. 131.I

II se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução idônea.

Art. 131.II

III se for extinta a punibilidade do réu, por sentença definitiva.

Art. 131.III

IV se o réu for absolvido por sentença definitiva.

Art. 131.III

CPP

Art. 131. O sequestro será levantado:

I - se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência;

II - se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução que assegure a aplicação do disposto no art. 74, II, b, segunda parte, do Código Penal;

III - se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado.

O sequestro será levantado:

I - se a ação penal não for intentada no prazo de 60 dias, contado da data em que ficar concluída a diligência

II - se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução que assegure a aplicação do disposto noart.74, II,b, segunda parte, do Código Penal;

III - se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado.

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