Relativamente ao tema medidas assecuratórias, analise as afi...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2010 Banca: FGV Órgão: PC-AP Prova: FGV - 2010 - PC-AP - Delegado de Polícia |
Q66293 Direito Processual Penal
Relativamente ao tema medidas assecuratórias, analise as afirmativas a seguir:

I. Caberá o sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

II. O sequestro será levantado se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência.

III. O juiz poderá ordenar o sequestro ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa mediante representação da autoridade policial.

Assinale:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão sobre medidas assecuratórias, especificamente o sequestro de bens imóveis, tema essencial no Direito Processual Penal. O sequestro é uma medida preventiva que visa garantir a futura execução de uma sentença penal que envolva a perda de bens.

O Código de Processo Penal (CPP) em seus artigos 125 a 144 trata das medidas assecuratórias, dentre elas o sequestro. Vamos agora explicar cada uma das afirmativas:

I. Caberá o sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

De acordo com o artigo 125 do CPP, o sequestro é cabível sobre bens imóveis adquiridos com os proventos do crime, mesmo que tenham sido transferidos a terceiros. Isso ocorre porque a lei busca evitar que o produto do crime seja dissipado. Exemplo: Se uma pessoa compra um imóvel com dinheiro proveniente de um roubo e depois o vende para outra pessoa, o juiz pode determinar o sequestro desse imóvel.

II. O sequestro será levantado se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência.

O artigo 131 do CPP estabelece que o sequestro deve ser levantado se a ação penal não for ajuizada no prazo de 60 dias após a conclusão da diligência. Isso visa garantir que medidas assecuratórias não perdurem sem justificativa. Aqui, o prazo é uma garantia para o indiciado de que não haverá uma eternização da restrição do bem sem ação penal.

III. O juiz poderá ordenar o sequestro ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa mediante representação da autoridade policial.

Conforme o artigo 126 do CPP, o juiz pode ordenar o sequestro de bens antes mesmo de a denúncia ou queixa ser oferecida, desde que haja elementos suficientes para essa medida, muitas vezes através de representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público. Exemplo: Durante uma investigação, se a polícia identificar que bens foram adquiridos com dinheiro ilícito, pode solicitar ao juiz o sequestro antes de formalizar a denúncia.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa E está correta, pois todas as afirmativas são verdadeiras e estão embasadas nos artigos do CPP. A questão requer conhecimento específico do procedimento do sequestro e compreensão da legislação aplicável.

Conclusão: Essa questão aborda aspectos legais precisos e exige atenção aos detalhes e artigos do Código de Processo Penal. Ao estudar, é importante focar na leitura e interpretação das normas, além de considerar os prazos e condições para o levantamento do sequestro.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Assertiva CORRETA letra E

Todas as assertivas estão corretas. Vejamos a legislação correlata a questão disciplinada no Código de Processo Penal:

Art. 125.  Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

(...)

Art. 131.  O seqüestro será levantado:

I - se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência;

(...)

Art. 745.  O juiz poderá ordenar as diligências necessárias para apreciação do pedido, cercando-as do sigilo possível e, antes da decisão final, ouvirá o Ministério Público.

    Somente complementando o comentário feito. Referente a alternativa III.

   Do Código de Processo Penal:

  Art. 127. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

Complementando o comentário do colega acima:

(ART. 141 DO CPP):

Tanto o sequestro, como a hipoteca legal, podem ser promovidas pelo Ministério Público, desde que haja interesse da Fazenda Pública ou se o ofendido for pessoa pobre e requeira perante o MP, considerando-se que não exista Defensoria Pública instalada, logicamente em relação às pessoas pobres.

Continua próximo a ZERO grau em Passo Fundo/RS. Abraços.

 

Gabarito: E

I. CORRETA. (CPP) Art. 125.  Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

II. CORRETA. (CPP) Art. 131.  O seqüestro será levantado: I - se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência;

III. CORRETA. (CPP) Art. 127. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

Sequestro = resultado do crime; arrestro = patrimônio lícito do agente. Arresto é, novamente, mais amplo, abrangendo o lícito.

Abraços

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo