Relativamente ao tema medidas assecuratórias, analise as afi...
I. Caberá o sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.
II. O sequestro será levantado se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência.
III. O juiz poderá ordenar o sequestro ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa mediante representação da autoridade policial.
Assinale:
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Vamos analisar a questão sobre medidas assecuratórias, especificamente o sequestro de bens imóveis, tema essencial no Direito Processual Penal. O sequestro é uma medida preventiva que visa garantir a futura execução de uma sentença penal que envolva a perda de bens.
O Código de Processo Penal (CPP) em seus artigos 125 a 144 trata das medidas assecuratórias, dentre elas o sequestro. Vamos agora explicar cada uma das afirmativas:
I. Caberá o sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.
De acordo com o artigo 125 do CPP, o sequestro é cabível sobre bens imóveis adquiridos com os proventos do crime, mesmo que tenham sido transferidos a terceiros. Isso ocorre porque a lei busca evitar que o produto do crime seja dissipado. Exemplo: Se uma pessoa compra um imóvel com dinheiro proveniente de um roubo e depois o vende para outra pessoa, o juiz pode determinar o sequestro desse imóvel.
II. O sequestro será levantado se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência.
O artigo 131 do CPP estabelece que o sequestro deve ser levantado se a ação penal não for ajuizada no prazo de 60 dias após a conclusão da diligência. Isso visa garantir que medidas assecuratórias não perdurem sem justificativa. Aqui, o prazo é uma garantia para o indiciado de que não haverá uma eternização da restrição do bem sem ação penal.
III. O juiz poderá ordenar o sequestro ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa mediante representação da autoridade policial.
Conforme o artigo 126 do CPP, o juiz pode ordenar o sequestro de bens antes mesmo de a denúncia ou queixa ser oferecida, desde que haja elementos suficientes para essa medida, muitas vezes através de representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público. Exemplo: Durante uma investigação, se a polícia identificar que bens foram adquiridos com dinheiro ilícito, pode solicitar ao juiz o sequestro antes de formalizar a denúncia.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa E está correta, pois todas as afirmativas são verdadeiras e estão embasadas nos artigos do CPP. A questão requer conhecimento específico do procedimento do sequestro e compreensão da legislação aplicável.
Conclusão: Essa questão aborda aspectos legais precisos e exige atenção aos detalhes e artigos do Código de Processo Penal. Ao estudar, é importante focar na leitura e interpretação das normas, além de considerar os prazos e condições para o levantamento do sequestro.
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Comentários
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Assertiva CORRETA letra E
Todas as assertivas estão corretas. Vejamos a legislação correlata a questão disciplinada no Código de Processo Penal:
Art. 125. Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.
(...)
Art. 131. O seqüestro será levantado:
I - se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência;
(...)
Art. 745. O juiz poderá ordenar as diligências necessárias para apreciação do pedido, cercando-as do sigilo possível e, antes da decisão final, ouvirá o Ministério Público.
Somente complementando o comentário feito. Referente a alternativa III.
Do Código de Processo Penal:
Art. 127. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.
Complementando o comentário do colega acima:
(ART. 141 DO CPP):
Tanto o sequestro, como a hipoteca legal, podem ser promovidas pelo Ministério Público, desde que haja interesse da Fazenda Pública ou se o ofendido for pessoa pobre e requeira perante o MP, considerando-se que não exista Defensoria Pública instalada, logicamente em relação às pessoas pobres.
Continua próximo a ZERO grau em Passo Fundo/RS. Abraços.
Gabarito: E
I. CORRETA. (CPP) Art. 125. Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.
II. CORRETA. (CPP) Art. 131. O seqüestro será levantado: I - se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência;
III. CORRETA. (CPP) Art. 127. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.
Sequestro = resultado do crime; arrestro = patrimônio lícito do agente. Arresto é, novamente, mais amplo, abrangendo o lícito.
Abraços
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