O Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª ...

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Q1968262 Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
O Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região dispõe que:
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Comentário do Gabarito – Regimento Interno do TRT da 23ª Região

1. Interpretação do Tema e Identificação Legal
A questão aborda normas do Regimento Interno do TRT da 23ª Região, especialmente sobre a atuação do Presidente no Tribunal após sua eleição, distribuição de processos e manutenção da relatoria. Exige-se conhecimento preciso do funcionamento e estrutura interna dos órgãos diretivos do Tribunal.

2. Fundamentação Legal
De acordo com o Regimento Interno do TRT da 23ª Região, Art. 16, §2º: "O Desembargador eleito Presidente, à exceção dos mandados de segurança, não participará das distribuições dos processos, a partir da data da eleição."

3. Tema Central
O tema central é o afastamento do Presidente eleito da distribuição de processos, com exceção aos mandados de segurança, enfatizando as regras rígidas que visam garantir independência, isenção e divisão equilibrada da atuação judiciária.

4. Exemplo Prático
Imagine que uma Desembargadora seja eleita Presidente. Ela deixa de participar dos sorteios de novos processos, menos dos mandados de segurança, para os quais ela continua sendo sorteada, resguardando o funcionamento célere dessas ações.

5. Justificativa da Alternativa Correta (C)
A alternativa C reflete exatamente o texto regimental: a vedação à distribuição, excetuando os mandados de segurança (art. 16, §2º). Portanto, é correta e demonstra alinhamento com o que dispõe a norma específica do Tribunal.

6. Análise das Alternativas Incorretas

  • A: O Vice-Presidente não exerce, cumulativamente, a função de Corregedor. O Regimento atribui funções distintas a cada cargo.
  • B: Renunciar à disputa de cargo de direção não implica perda da posição na antiguidade. Não existe previsão regimental quanto a esse efeito.
  • D: O Presidente eleito mantém a relatoria dos processos em que já tenha aposto visto até sua posse, salvo exceções previstas no regimento.
  • E: Em caso de vacância do cargo de Presidente, quem assume é o Vice-Presidente, e não o Corregedor Regional.

Dica de Prova: Atenção a termos como “cumulativamente”, “perderá” e “não será incluído” para captar pegadinhas. A especificidade do texto legal é fundamental!

Conclusão: Reforce a leitura literal do Regimento Interno para evitar confusões nas funções diretivas e esteja sempre atento à literalidade do comando.

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Comentários

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Se a alternativa A for correta, obrigatoriamente torna a E correta, por isso da pra eliminar ela.

Se fosse no TRT-18 a alternativa A estaria correta.

RESPOSTA QC: C

Não encontrei a exceção que jusitifca a resposta na letra C no RI. Caso alguem possa contribuir com o melhor entendimento da questão, fico agradecida.

LETRA A INCORRETA - Art. 21. Constituem cargos de direção do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, o de Presidente e o de Vice-Presidente. Parágrafo único. O Presidente exercerá, cumulativamente, a função de Corregedor Regional, podendo delegar referidas atribuições ao VicePresidente. 

LETRA B INCORRETA - Art. 22. O mandato do Presidente e do Vice-Presidente do Tribunal será de dois anos, iniciando-se, a partir do primeiro dia dos anos pares. §2º. O Desembargador do Trabalho que declinar, com a aceitação do Tribunal Pleno, do direito de concorrer a um dos cargos de direção, manterá sua posição no quadro de antiguidade, nas eleições subsequentes.

? LETRA C - CORRETA: Art. 22., §3º. O Desembargador do Trabalho que for eleito Presidente não será incluído nas distribuições subsequentes à data da eleição, continuando, porém, como Relator nos processos que tenha aposto visto até sua posse, redistribuindo-se os remanescentes.

LETRA D - INCORRETA: Art. 22., §3º. O Desembargador do Trabalho que for eleito Presidente não será incluído nas distribuições subsequentes à data da eleição, continuando, porém, como Relator nos processos que tenha aposto visto até sua posse, redistribuindo-se os remanescentes.

LETRA E - INCORRETA: Art. 23. Em caso de vacância do cargo de Presidente, este será assumido pelo Vice-Presidente para cumprir o restante do mandato, passando a Vice-Presidência a ser exercida pelo Desembargador do Trabalho mais antigo, que não tenha ocupado tal cargo mediante eleição, cumprindo-se, desta forma, o restante do mandato.

Link RI TRT 23: https://portal.trt23.jus.br/portal/sites/portal/files/groups/stp/novo_regimento_interno_-_2019.pdf

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