Nos termos da Consolidação Normativa de Provimentos da Corre...
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Análise da Questão
A questão aborda a tramitação da petição inicial nas Varas do Trabalho da 23ª Região (MT), conforme a Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional do TRT23. O ponto-chave é o procedimento administrativo adotado diante de uma inicial que não atende aos requisitos legais.
Legislação Aplicável
O Código de Processo Civil (CPC), especialmente Art. 321: “O juiz... determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete...” No entanto, a Consolidação Normativa do TRT23 define, no âmbito administrativo, que a Secretaria da Vara não pode tomar decisão de mérito ou processual, devendo encaminhar ao Juiz do Trabalho para deliberação.
Tema Central e Conceitos
É fundamental saber distinguir o papel da Secretaria (órgão administrativo) do papel do Juiz (autoridade jurisdicional). O tema central é qual setor tem competência para decidir sobre vícios na petição inicial. O examinador pode induzir ao erro ao sugerir que a própria Secretaria poderia resolver a pendência, mas isso foge da legalidade.
Exemplo Prático
Imagine um reclamante que deixa de indicar corretamente o endereço do réu. Ao protocolar a inicial, se o servidor da Secretaria perceba essa falha, não pode tomar decisão processual. Os autos irão ao Juiz, que pode determinar a emenda, indeferir a inicial ou adotar a providência cabível.
Análise das Alternativas
B) Encaminhar os autos à conclusão do Juiz do Trabalho. (CORRETA) – A Secretaria não tem competência decisória; apenas o juiz pode determinar providências processuais, conforme o princípio da reserva de jurisdição e o art. 321 do CPC. A orientação interna reforça esse procedimento.
A) Declarar inepta. Errada. Apenas o juiz pode declarar a inépcia da inicial, jamais a Secretaria.
C) Abrir prazo para emenda. Errada. Abrir prazo é ato jurisdicional, não administrativo.
D) Devolver ao peticionário. Errada. Não existe previsão legal para devolução direta pela Secretaria.
E) Arquivar os autos. Errada. O arquivamento também depende de decisão do juiz, não da Secretaria.
Dica de Prova
Quando a banca mencionar “Secretaria” ou “Servidores” na análise de ato processual típico do juiz, desconfie. Reserve esses poderes à autoridade judicial, salvo previsão expressa em norma.
Conclusão
A alternativa B reflete o correto trâmite processual. Domine a diferença entre atos administrativos e jurisdicionais nas rotinas da Justiça do Trabalho!
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Comentários
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Gabarito "B"
Conforme art. 33 da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional do TRT 23ª Região.
Art. 33. A Secretaria da Vara do Trabalho deverá encaminhar os autos à conclusão do Juiz do Trabalho, quando verificar que a petição inicial protocolada não atende aos requisitos legais.
OK.
Mas na prática mandam os autos p/ o peticionário emendar rsrsrsrsr.
.......
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