De acordo com a Lei nº 6.900, de 28 de março de 2.017 - Disp...
I. Considera-se Parklet, a ampliação permanente do passeio público, implantada em calçadas ou estacionamento da via pública, destinado ao uso privativo comercial
II. Parklet é a extensão temporária do passeio público ou via pública, mediante autorização do Poder Público e realizada por meio da implantação de plataforma sobre a área antes ocupada pela área de estacionamento da via pública, bancos, floreiras, mesas e cadeiras, guarda-sóis, aparelhos de exercícios físicos, paraciclos ou outros elementos de mobiliário, com função de recreação, uso coletivo ou de manifestações artísticas.
III. Parklet é a plataforma instalada sobre o passeio público para fins exclusivos de estacionamento de bicicletas e motocicletas.
IV. Parklet é a ocupação de da via pública realizada sem necessidade de autorização do poder público, destinado a instalação de mesas, cadeiras e equipamentos de lazer.
É CORRETO o que se afirma apenas em:
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 6.900, de 28 de março de 2017, art. 1º, caput, Município de Bauru: "Para efeito desta lei, considera-se "Parklet" a extensão temporária do passeio público ou via pública, mediante autorização do Poder Público e realizada por meio da implantação de plataforma sobre a área antes ocupada pela área de estacionamento da via pública, bancos, floreiras, mesas e cadeiras, guarda-sóis, aparelhos de exercícios físicos, paraciclos ou outros elementos de mobiliário, com função de recreação, uso coletivo ou de manifestações artísticas." A assertiva II é a única compatível com esse conceito legal.
- Em questão conceitual de lei municipal, confira se a alternativa preserva todos os requisitos cumulativos do dispositivo legal.
- Se a norma exigir autorização administrativa expressa, qualquer alternativa que dispense essa autorização está errada.
- Diferencie finalidade do instituto de seus elementos acessórios: paraciclos podem integrar o mobiliário, mas não definem finalidade exclusiva.
- Atenção a palavras que mudam o regime jurídico, como temporária/permanente e coletivo/privativo.
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