Sobre a intervenção federal, assinale a alternativa incorret...

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Ano: 2009 Banca: MPDFT Órgão: MPDFT Prova: MPDFT - 2009 - MPDFT - Promotor de Justiça |
Q341746 Direito Constitucional
Sobre a intervenção federal, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas

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Comentário Gabaritado:

Interpretação do Enunciado: O comando exige identificar a alternativa incorreta sobre intervenção federal, tema nuclear da Organização Político-Administrativa do Estado, especificamente com enfoque nas hipóteses e procedimento de intervenção da União nos Estados, Municípios e Distrito Federal, conforme delineado pela Constituição Federal.

Legislação Aplicável:

  • Art. 34, VII, “e”, CF: Intervenção federal para garantir aplicação do mínimo em saúde.
  • Art. 36, CF: Procedimento da intervenção e consulta aos Conselhos.
  • Art. 129, IV, CF: Função do Ministério Público quanto à representação para intervenção.

Análise da Alternativa Incorreta (Gabarito: E):

E) A União pode intervir no Distrito Federal para garantir o livre exercício das atribuições do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, mediante solicitação do Procurador Geral da República.

O erro está na legitimidade ativa: a Constituição (Art. 36, III, CF) determina que, nas hipóteses do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal, a intervenção depende de provimento, pelo STF, de representação do Procurador-Geral da República — e não de simples solicitação.

Exemplo prático: Caso haja ameaça à atuação do Ministério Público no DF, só se decreta intervenção após representação do PGR ao STF, e provimento pelo Supremo, não bastando o pedido do PGR ao Presidente.

Explicação das Alternativas Corretas:

  • (A) Correta. A falta de aplicação de mínimo constitucional em saúde enseja intervenção federal (CF, art. 34, VII, “e”).
  • (B) Correta. O Presidente da República decreta a intervenção federal (art. 36, CF), podendo ser provocado por Poderes ou de ofício.
  • (C) Correta. A consulta aos Conselhos da República e de Defesa Nacional é exigida (art. 90, I, CF).
  • (D) Correta. O Estado pode intervir em Município de seu território, hipótese distinta da intervenção federal (art. 35, CF).

Possível pegadinha: Atenção a expressões como “solicitação” versus “provimento de representação” — aspecto procedimental fundamental, pois o controle judicial é etapa obrigatória. A banca espera que você domine tanto as hipóteses materiais quanto o procedimento detalhado das intervenções.

Doutrina & Jurisprudência: A doutrina (Gustavo Faria Alves) e a jurisprudência do STF firmam a imprescindibilidade do controle jurisdicional (via STF) nos casos de intervenção federal destacados no art. 34, VII, CF.

Resumo estratégico: Nunca confunda representação do PGR ao STF (passo obrigatório) com solicitação direta ao Presidente na hipótese do art. 34, VII.

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Comentários

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LC 75/93:

Art. 6º Compete ao Ministério Público da União:
(...)

IV - promover a representação para intervenção federal nos Estados e no Distrito Federal;

Art. 46. Incumbe ao Procurador-Geral da República exercer as funções do Ministério Público junto ao Supremo Tribunal Federal, manifestando-se previamente em todos os processos de sua competência.
(...)

II - a representação para intervenção federal nos Estados e no Distrito Federal, nas hipóteses do art. 34, VII, da Constituição Federal;

Espero ter ajudado.
Queremos a alternativa incorreta, que, neste caso, será a alternativa "e".

Vejamos a justificativa de cada alternativa (todos os artigos abaixo pertencem à CF):

a) Correta.

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde

b) Correta.

Segundo Pedro Lenza, existem quatro espécies de intervenção federal:

1)    Espontânea: neste caso o Presidente da República age de ofício - art. 34, I, II, III e V, CF;

2)    Provocada por solicitação: art. 34, IV, combinado com art. 36, I, primeira parte - quando a coação ou impedimento recaírem sobre o Poder Legislativo ou Executivo, impedindo o livre exercício de um destes Poderes (art. 34, IV), a decretação da intervenção federal, pelo Presidente da República, dependerá de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido;

3)    Provocada por requisição: 1) art. 34, IV, combinado com art. 36, I, segunda parte - se a coação for exercida contra o Poder Judiciário, a decretação da intervenção federal dependerá de requisição do STF; 2) art. 34, VI, segunda parte, combinado com art. 36, II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judicial, a decretação dependerá de requisição do STF, STJ ou TSE, de acordo com a matéria;

4)    Provocada, dependendo de provimento de representação: 1) art. 34, VII, combinado com art. 36, III, primeira parte - Caso de ADI interventiva (representação do PGR dependerá de provimento do STF); 2) art. 34, VI, primeira parte, combinado com art. 36, III, segunda parte - para prover execução de lei federal.
 
Conclui-se, portanto, que a intervenção federal no DF pode ser decretada pelo Presidente da República de ofício em algumas hipóteses (art. 34, I, II, III e V) e mediante provocação de um dos Poderes em outras (art. 34, IV, VI e VII).

c) Correta.

Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

Art. 91, § 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

 
d) Correta.

Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
(...)

e) Incorreta.

As hipóteses de intervenção federal são excepcionais e estão expressamente previstas na CF. Nota-se que a garantia do livre exercício das atribuições do MP não está elencada entre as causas que permitem tal intervenção.

Bons estudos!
(e) incorreta, os Territorios não são poderes da republica logo não enseja intervenção federal pra garantir o livre exercicicos de sua atribuições, bem como o PGR  solicita ao STF para que esse sim faça requisição no caso vinvulativa ao PR, somente em dua hipoteses. 1 assegurar a observancia dos principios sensiveis, e recusa de cumprimento de lei federal.

no caso de garantia do exercicio dos Poderes o PR faz de oficio a intervnção

Questão tao simples e a galera faz um aue ai postando textao kkkkk, galera, o item E está errado pelo simples motivo de que o MP nao faz parte de nenhum dos Poderes.

Em regra, não cabe intervenção da união em município

Abraços

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