A família de Teodoro Madureira notificou extrajudicialmente ...
Diante da situação hipotética narrada, considerando que Vida Longínqua S.A. pretende a restituição dos valores pagos após o falecimento de Teodoro, assinale a afirmativa correta.
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Tema central: A questão explora repetição do indébito (pagamento indevido), prevista nos contratos em espécie e regida pelo art. 877 do Código Civil. O ponto principal é a possibilidade de restituição do que foi pago após a morte do segurado.
Legislação aplicável: O Código Civil, art. 877, afirma: “Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.”
Compreensão: Nos casos em que alguém recebe pagamento sem causa jurídica, cabe a restituição ao pagador, exceto se ocorrer má-fé ou algum dos impedimentos legais. Quando o pagamento indevido ocorre por erro, o pagador deve demonstrar esse erro (ônus da prova), como ensina Paulo Lôbo e reforça a doutrina clássica.
Exemplo prático: Uma empresa de previdência privada deposita benefícios a alguém já falecido; por erro administrativo, o pagamento é feito à família sem previsão contratual.
Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa D está correta, porque a regra geral é que quem pagou o indevido “voluntariamente” (sem coação ou vício) tem o ônus de provar o erro (art. 877, CC). Ou seja, a sociedade empresária deve comprovar administrativamente ou judicialmente que houve erro objetivo no pagamento após o óbito do segurado.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. Embora seja cabível repetição do indébito em obrigações inexigíveis, a questão foca em pagamento indevido por erro.
B) Incorreta. A inexistência de relação jurídica NÃO desobriga a restituição; ao contrário, fundamenta o dever de devolução, pois caracteriza enriquecimento sem causa.
C) Incorreta. O enriquecimento sem causa não se presume — e, mesmo sem má-fé, a restituição se faz com atualização monetária, conforme entendimento consolidado (Súmula 322/STJ).
E) Incorreta. A restituição só é INDEVIDA quando permanece uma causa legítima; se a causa cessou (como morte e fim do vínculo), a devolução é devida.
Dicas de prova: Atenção à expressão “pagou voluntariamente”, pois ela aciona diretamente o art. 877 do CC. Isso evita confusões entre questões de inexigibilidade, erro ou boa-fé aparente.
Síntese final: A devolução dos valores pagos indevidamente requer prova do erro por parte do pagador nos termos da lei civil. Doutrina e jurisprudência reforçam essa exigência.
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Comentários
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A) ERRADA
"O ordenamento jurídico brasileiro admite a repetição, quando o devedor solveu obrigação judicialmente inexigível."
R: Do Pagamento Indevido
Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.
B) ERRADA
"A inexistência de relação jurídica entre a família de Teodoro e a sociedade empresária de previdência privada desobriga a restituição."
R: Do Enriquecimento Sem Causa
CC, Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.
C) ERRADA
"O enriquecimento ilícito da família de Teodoro se presume, mas a falta de má-fé gera a restituição sem a atualização dos valores monetários."
R: primeira parte correta
CC, Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.
segunda parte errada: uma vez que é COM correção monetária
D) CERTA
"Como o pagamento ocorreu voluntariamente, caberá à sociedade empresária de previdência privada o ônus probatório do erro."
R: Do Enriquecimento Sem Causa
CC, Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.
E) ERRADA
"A restituição é indevida, quando deixa de existir a causa que justifique o enriquecimento."
R: Do Enriquecimento Sem Causa
Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.
A) INCORRETO. O ordenamento jurídico brasileiro admite a repetição, quando o devedor solveu obrigação judicialmente inexigível.
CC | Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.
B) INCORRETO. A inexistência de relação jurídica entre a família de Teodoro e a sociedade empresária de previdência privada desobriga a restituição.
CC | Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.
C) INCORRETO. O enriquecimento ilícito da família de Teodoro se presume, mas a falta de má-fé gera a restituição sem a atualização dos valores monetários.
CC | Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
D) CORRETO. Como o pagamento ocorreu voluntariamente, caberá à sociedade empresária de previdência privada o ônus probatório do erro.
CC | Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.
E) INCORRETO. A restituição é indevida, quando deixa de existir a causa que justifique o enriquecimento.
CC | Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.
A questão trata do pagamento indevido (arts. 876/883-CC) e do enriquecimento sem causa (arts. 884/886).
A FGV tem reiteradamente exigido o conhecimento dos institutos previstos no Título Dos Atos Unilaterais do Código Civil.
A) Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.
B) Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.
C) Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
D) Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.
E) Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.
A resposta, portanto, é a letra "D".
Bons estudos.
a) O ordenamento jurídico brasileiro admite a repetição, quando o devedor solveu obrigação judicialmente inexigível. Art. 882 do CC - Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.
b) A inexistência de relação jurídica entre a família de Teodoro e a sociedade empresária de previdência privada desobriga a restituição. Art. 885 do CC - A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.
c) O enriquecimento ilícito da família de Teodoro se presume, mas a falta de má-fé gera a restituição sem a atualização dos valores monetários. Art. 884 do CC - Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários. + Art. 877 do CC - Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.
d) Como o pagamento ocorreu voluntariamente, caberá à sociedade empresária de previdência privada o ônus probatório do erro. Art. 877 do CC - Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.
e) A restituição é indevida, quando deixa de existir a causa que justifique o enriquecimento. Art. 885 do CC - A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.
Gabarito D
GABARITO - D
CC, Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.
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