A família de Teodoro Madureira notificou extrajudicialmente ...

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Q3058666 Direito Civil
A família de Teodoro Madureira notificou extrajudicialmente a sociedade empresária de previdência privada, Vida Longínqua S.A., informando o falecimento do segurado. A notificação do falecimento foi enviada ao negócio 72 horas após o ocorrido, anexando a certidão de óbito. Apesar disso, durante seis meses, a sociedade empresária de previdência privada depositou o valor do benefício da aposentadoria contratada. O contrato estipulava o desembolso do benefício de maneira vitalícia, não havendo a incidência de pensão a qualquer beneficiário.
Diante da situação hipotética narrada, considerando que Vida Longínqua S.A. pretende a restituição dos valores pagos após o falecimento de Teodoro, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Tema central: A questão explora repetição do indébito (pagamento indevido), prevista nos contratos em espécie e regida pelo art. 877 do Código Civil. O ponto principal é a possibilidade de restituição do que foi pago após a morte do segurado.

Legislação aplicável: O Código Civil, art. 877, afirma: “Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.”

Compreensão: Nos casos em que alguém recebe pagamento sem causa jurídica, cabe a restituição ao pagador, exceto se ocorrer má-fé ou algum dos impedimentos legais. Quando o pagamento indevido ocorre por erro, o pagador deve demonstrar esse erro (ônus da prova), como ensina Paulo Lôbo e reforça a doutrina clássica.

Exemplo prático: Uma empresa de previdência privada deposita benefícios a alguém já falecido; por erro administrativo, o pagamento é feito à família sem previsão contratual.

Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa D está correta, porque a regra geral é que quem pagou o indevido “voluntariamente” (sem coação ou vício) tem o ônus de provar o erro (art. 877, CC). Ou seja, a sociedade empresária deve comprovar administrativamente ou judicialmente que houve erro objetivo no pagamento após o óbito do segurado.

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta. Embora seja cabível repetição do indébito em obrigações inexigíveis, a questão foca em pagamento indevido por erro.

B) Incorreta. A inexistência de relação jurídica NÃO desobriga a restituição; ao contrário, fundamenta o dever de devolução, pois caracteriza enriquecimento sem causa.

C) Incorreta. O enriquecimento sem causa não se presume — e, mesmo sem má-fé, a restituição se faz com atualização monetária, conforme entendimento consolidado (Súmula 322/STJ).

E) Incorreta. A restituição só é INDEVIDA quando permanece uma causa legítima; se a causa cessou (como morte e fim do vínculo), a devolução é devida.

Dicas de prova: Atenção à expressão “pagou voluntariamente”, pois ela aciona diretamente o art. 877 do CC. Isso evita confusões entre questões de inexigibilidade, erro ou boa-fé aparente.

Síntese final: A devolução dos valores pagos indevidamente requer prova do erro por parte do pagador nos termos da lei civil. Doutrina e jurisprudência reforçam essa exigência.

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Comentários

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A) ERRADA

"O ordenamento jurídico brasileiro admite a repetição, quando o devedor solveu obrigação judicialmente inexigível."

R: Do Pagamento Indevido

Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.

B) ERRADA

"A inexistência de relação jurídica entre a família de Teodoro e a sociedade empresária de previdência privada desobriga a restituição."

R: Do Enriquecimento Sem Causa

CC, Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.

C) ERRADA

"O enriquecimento ilícito da família de Teodoro se presume, mas a falta de má-fé gera a restituição sem a atualização dos valores monetários."

R: primeira parte correta

CC, Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.

segunda parte errada: uma vez que é COM correção monetária

D) CERTA

"Como o pagamento ocorreu voluntariamente, caberá à sociedade empresária de previdência privada o ônus probatório do erro."

R: Do Enriquecimento Sem Causa

CC, Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.

E) ERRADA

"A restituição é indevida, quando deixa de existir a causa que justifique o enriquecimento."

R: Do Enriquecimento Sem Causa

Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.

A) INCORRETO. O ordenamento jurídico brasileiro admite a repetição, quando o devedor solveu obrigação judicialmente inexigível.

CC | Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.

B) INCORRETO. A inexistência de relação jurídica entre a família de Teodoro e a sociedade empresária de previdência privada desobriga a restituição.

CC | Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.

C) INCORRETO. O enriquecimento ilícito da família de Teodoro se presume, mas a falta de má-fé gera a restituição sem a atualização dos valores monetários.

CC | Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

D) CORRETO. Como o pagamento ocorreu voluntariamente, caberá à sociedade empresária de previdência privada o ônus probatório do erro.

CC | Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.

E) INCORRETO. A restituição é indevida, quando deixa de existir a causa que justifique o enriquecimento.

CC | Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.

A questão trata do pagamento indevido (arts. 876/883-CC) e do enriquecimento sem causa (arts. 884/886).

A FGV tem reiteradamente exigido o conhecimento dos institutos previstos no Título Dos Atos Unilaterais do Código Civil.

A) Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.

B) Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.

C) Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

D) Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.

E) Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.

A resposta, portanto, é a letra "D".

Bons estudos.

a) O ordenamento jurídico brasileiro admite a repetição, quando o devedor solveu obrigação judicialmente inexigível. Art. 882 do CC - Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.

b) A inexistência de relação jurídica entre a família de Teodoro e a sociedade empresária de previdência privada desobriga a restituição. Art. 885 do CC - A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.

c) O enriquecimento ilícito da família de Teodoro se presume, mas a falta de má-fé gera a restituição sem a atualização dos valores monetários. Art. 884 do CC - Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários. + Art. 877 do CC - Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.

d) Como o pagamento ocorreu voluntariamente, caberá à sociedade empresária de previdência privada o ônus probatório do erro. Art. 877 do CC - Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.

e) A restituição é indevida, quando deixa de existir a causa que justifique o enriquecimento. Art. 885 do CC - A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.

Gabarito D

GABARITO - D

CC, Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.

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