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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 53: "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos." Como o enunciado afirma que o ato foi praticado com violação à norma legal vigente à época de sua edição, o caso é de ilegalidade, o que impõe anulação, e não revogação; essa invalidação, em regra, opera retroativamente, sem prejuízo dos limites da segurança jurídica, inclusive o art. 54 da Lei nº 9.784/1999.
- Primeiro identifique a causa do desfazimento: ilegalidade leva à anulação; conveniência ou oportunidade leva à revogação.
- Se a alternativa disser que só o Judiciário pode invalidar ato administrativo, confronte com a autotutela prevista no art. 53 da Lei nº 9.784/1999.
- Quando aparecer efeito no tempo, lembre que a anulação, em regra, é retroativa, mas pode sofrer limites de segurança jurídica, especialmente pela decadência do art. 54.
- Desconfie de alternativas com termos absolutos como "não podem" ou "depende exclusivamente", porque a base afasta tanto a vedação automática quanto a exclusividade judicial.
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Comentários
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GAB: letra D.
O gabarito correto é a letra D porque descreve exatamente a diferença jurídica entre revogação e anulação dos atos administrativos.
✔️ Regra central que a questão cobra
Quando um ato administrativo é ilegal, a Administração deve anulá-lo, e não revogá-lo.
Anulação → ocorre por ilegalidade.
Revogação → ocorre por conveniência e oportunidade (mérito administrativo).
No caso narrado, o INCRA verificou que o ato foi praticado em desacordo com a lei vigente à época → logo, trata-se de vício de legalidade → cabível anulação.
⏳ Efeitos no tempo
A anulação, em regra, produz efeitos retroativos (ex tunc), porque o ato já nasceu inválido.
➡️ Porém, existe exceção importante:
Se houver boa-fé do beneficiário ou direitos de terceiros, a Administração pode modular efeitos para evitar prejuízo injusto.
Isso é exatamente o que diz a alternativa D.
❌ Por que as outras estão erradas
A: errado — atos que produziram efeitos podem sim ser desfeitos; segurança jurídica não impede anulação de ato ilegal.
B: errado — revogação não serve para ato ilegal; serve para ato legal, mas inconveniente.
C: errado — a Administração pode anular seus próprios atos ilegais (princípio da autotutela).
✅ Resumo de prova (regra de ouro):
ilegalidade → anulação → efeito retroativo
inconveniência → revogação → efeito prospectivo.
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