Em revisão de benefícios con...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3878858 Direito Administrativo
Em revisão de benefícios concedidos em processo administrativo, o INCRA identifica que determinado ato foi praticado com violação à norma legal vigente à época de sua edição, embora tenha produzido efeitos por certo período. Diante da constatação, a autoridade competente decide desfazer o ato e surge debate acerca de saber se a medida decorre de conveniência administrativa ou de ilegalidade, bem como sobre os efeitos dessa decisão no tempo. Considerando a disciplina da extinção dos atos administrativos, especialmente a revogação e a anulação, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 53: "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos." Como o enunciado afirma que o ato foi praticado com violação à norma legal vigente à época de sua edição, o caso é de ilegalidade, o que impõe anulação, e não revogação; essa invalidação, em regra, opera retroativamente, sem prejuízo dos limites da segurança jurídica, inclusive o art. 54 da Lei nº 9.784/1999.

Tema central: Anulação e revogação de ato administrativo
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque formula uma proibição absoluta inexistente. O fato de o ato já ter produzido efeitos não impede automaticamente seu desfazimento. Pela Lei nº 9.784/1999, art. 53, a Administração deve anular atos ilegais; o que existe são limites jurídicos à anulação, não impossibilidade total. O art. 54, caput, mostra exatamente isso ao estabelecer decadência de cinco anos para anular atos favoráveis, salvo má-fé.
B
Errada
Está errada porque confunde os institutos. O art. 53 da Lei nº 9.784/1999 é expresso ao reservar a anulação para vício de legalidade e a revogação para conveniência ou oportunidade. Como o enunciado descreve violação à norma legal vigente à época da edição do ato, a medida cabível não é revogação, mas anulação.
C
Errada
Está errada porque nega a autotutela administrativa. A própria Administração pode anular seus atos ilegais, sem depender exclusivamente de decisão judicial, conforme o art. 53 da Lei nº 9.784/1999. A base ainda aponta, como reforço interpretativo, as Súmulas 346 e 473 do STF, segundo as quais a Administração pode declarar a nulidade dos próprios atos ilegais, ressalvada a apreciação judicial.
D
Certa
A alternativa D acerta o critério jurídico decisivo: a extinção do ato decorre de ilegalidade, portanto a medida adequada é a anulação. Isso está diretamente amparado pelo art. 53 da Lei nº 9.784/1999, que separa anulação de revogação conforme a causa do desfazimento. Também está correta ao afirmar que a anulação, em regra, produz efeitos retroativos, porque o vício é originário. A ressalva sobre boa-fé e direitos de terceiros é compatível com a lógica da segurança jurídica indicada na base, cujo limite normativo expresso aparece no art. 54, caput, da Lei nº 9.784/1999: "O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca entre anulação e revogação e, em seguida, tentou levar o candidato ao erro com duas distorções: tratar a segurança jurídica como impedimento automático ao desfazimento do ato e negar a autotutela administrativa.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique a causa do desfazimento: ilegalidade leva à anulação; conveniência ou oportunidade leva à revogação.
  • Se a alternativa disser que só o Judiciário pode invalidar ato administrativo, confronte com a autotutela prevista no art. 53 da Lei nº 9.784/1999.
  • Quando aparecer efeito no tempo, lembre que a anulação, em regra, é retroativa, mas pode sofrer limites de segurança jurídica, especialmente pela decadência do art. 54.
  • Desconfie de alternativas com termos absolutos como "não podem" ou "depende exclusivamente", porque a base afasta tanto a vedação automática quanto a exclusividade judicial.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GAB: letra D.

O gabarito correto é a letra D porque descreve exatamente a diferença jurídica entre revogação e anulação dos atos administrativos.

✔️ Regra central que a questão cobra

Quando um ato administrativo é ilegal, a Administração deve anulá-lo, e não revogá-lo.

Anulação → ocorre por ilegalidade.

Revogação → ocorre por conveniência e oportunidade (mérito administrativo).

No caso narrado, o INCRA verificou que o ato foi praticado em desacordo com a lei vigente à época → logo, trata-se de vício de legalidade → cabível anulação.

⏳ Efeitos no tempo

A anulação, em regra, produz efeitos retroativos (ex tunc), porque o ato já nasceu inválido.

➡️ Porém, existe exceção importante:

Se houver boa-fé do beneficiário ou direitos de terceiros, a Administração pode modular efeitos para evitar prejuízo injusto.

Isso é exatamente o que diz a alternativa D.

❌ Por que as outras estão erradas

A: errado — atos que produziram efeitos podem sim ser desfeitos; segurança jurídica não impede anulação de ato ilegal.

B: errado — revogação não serve para ato ilegal; serve para ato legal, mas inconveniente.

C: errado — a Administração pode anular seus próprios atos ilegais (princípio da autotutela).

✅ Resumo de prova (regra de ouro):

ilegalidade → anulação → efeito retroativo

inconveniência → revogação → efeito prospectivo.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo