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Q4234323 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

O Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente constitui-se na articulação e integração das instâncias públicas governamentais e da sociedade civil, na utilização de instrumentos normativos e no funcionamento dos mecanismos de promoção, defesa e controle para a efetivação dos direitos humanos da criança e do adolescente, nos níveis federal, estadual, distrital e municipal. A respeito desse sistema, julgue o item seguinte.


O conselho tutelar é um órgão instituído pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), vinculado à vara da infância e juventude, com atuação no enfrentamento de casos de violação de direitos e encaminhamento de soluções que assegurem a proteção integral à criança e ao adolescente.

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A afirmação é Falsa.

Embora o Conselho Tutelar tenha sido instituído pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e atue diretamente no enfrentamento à violação de direitos, ele não é vinculado à Vara da Infância e da Juventude

Gabarito: Errado.

O Conselho Tutelar, instituído pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECRIAD - Lei nº 8.069/1990), é um órgão central no Sistema de Garantia de Direitos. Trata-se de um órgão permanente, autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. 

Se o CT é órgão NÃO JURISDICIONAL, não tem como ele estar vinculado à Vara da Infância e da Juventude.

Conselho tutelar

►Características: Órgão municipal, permanente e autônomo ➜ Não jurisdicional (Não exerce a função de um Juiz) ➜ Encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e adolescente ➜ Composto por 5 membros (Escolhidos pela população local) ➜ Mandato de 4 anos

Não é: Vinculado à vara da infância e da juventude

►Escolha de novo membro

– Será estabelecido em lei municipal, sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, fiscalizado pelo MP

– Ocorrerá em data unificada em todo território nacional, a cada 4 anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial

►São impedidos de servir no mesmo conselho: Marido e mulher ➜ Pais e filhos ➜ Avós e Netos ➜ Sogro e genro/nora ➜ Irmãos ➜ Cunhados, durante o cunhadio (O vínculo de afinidade criado pelo casamento ou união estável) ➜ Tio e sobrinho ➜ Padrasto/Madrasta e enteado ➜ Parentesco com autoridade judiciária ou membro do MP com atuação na Justiça da Infância e da Juventude na comarca (Não há impedimento na vara de família)

►Para candidatura será exigido: Reconhecimento de idoneidade moral, idade superior a 21 anos e residir no município

►Atribuições

– Representar à autoridade judicial/MP para requerer/solicitar o afastamento do agressor do lar, do domicílio ou do local de convivência com a vítima nos casos de violência doméstica e familiar contra a criança e adolescente ➜ As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse+3

– Encaminhar ao MP notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente

– Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário ➜ Verificada a inexistência de registro anterior, o assento de nascimento da criança ou adolescente será feito à vista dos elementos disponíveis, mediante requisição da autoridade judiciária

– Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais

►Remuneração: Definida por lei municipal

Autônomo → não é subordinado ao Poder Judiciário para exercer suas atribuições.

⚖️ Não jurisdicionalnão julga processos nem exerce função típica de juiz.

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