Depois de receber um vasto conjunto de bens por herança, He...

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Q3058658 Direito Civil
Depois de receber um vasto conjunto de bens por herança, Henriqueta, que não tem herdeiros necessários, sentiu-se compelida a um ato de generosidade, doando diversos dos bens adquiridos para pessoas próximas e mantendo consigo o essencial para seu estilo de vida.
Para tanto, celebrou quatro contratos de doação:

I. Doou ações de uma companhia aberta a um nascituro, Enzo, o filho que sua amiga Cleonice (que aceitou de bom grado o presente) ainda carrega no ventre.
II. Doou uma joia a seu afilhado Isaías, de seis anos de idade, sem impor-lhe qualquer encargo, mas sem que seus pais tenham aceitado a doação.
III. Doou uma sala comercial para a Associação de Defesa dos Transeuntes, que ainda está em fase de constituição.
IV. Doou um apartamento ao primeiro filho que Tobias venha a ter com sua atual esposa (Tobias ainda não tem filhos).

São válidas as seguintes doações:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 542: “A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.” Código Civil, art. 543: “Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.” Código Civil, art. 546: “A doação feita em contemplação de casamento futuro com certa e determinada pessoa, quer pelos nubentes entre si, quer por terceiro a um deles, a ambos, ou aos filhos que, de futuro, houverem um do outro, não pode ser impugnada por falta de aceitação, e só ficará sem efeito se o casamento não se realizar.” Código Civil, dispositivo sobre doação à entidade futura: “A doação à entidade futura caducará se, em dois anos, esta não estiver constituída regularmente.” No caso, a aceitação do representante legal do nascituro, a doação pura ao absolutamente incapaz, a doação à entidade ainda em constituição e a doação à prole eventual tornam válidas as quatro liberalidades, o que confirma o gabarito E.

Tema central: Validade de doações especiais
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque exclui indevidamente as doações III e IV. A III não é inválida por a associação ainda estar em formação; a lei prevê apenas caducidade se, em dois anos, a entidade não estiver regularmente constituída. A IV também é admitida pela regra legal de doação aos filhos que de futuro houverem de pessoa determinada.
B
Errada
Incorreta porque exclui indevidamente a doação I e a IV. A I é expressamente válida nos termos do art. 542 do Código Civil, já que o representante legal do nascituro aceitou a doação. A IV também é admitida pela previsão legal relativa à prole eventual de pessoa determinada.
C
Errada
Incorreta porque exclui indevidamente a doação II. O art. 543 do Código Civil dispensa aceitação quando o donatário é absolutamente incapaz e a doação é pura, exatamente como descrito no enunciado.
D
Errada
Incorreta porque exclui indevidamente a doação I. O art. 542 do Código Civil autoriza a doação ao nascituro, desde que aceita por seu representante legal, requisito presente no caso.
E
Certa
A alternativa E está correta porque cada uma das quatro hipóteses narradas encontra previsão legal expressa. A doação I é válida pelo art. 542 do Código Civil, pois houve aceitação do representante legal do nascituro. A doação II é válida pelo art. 543, porque Isaías é absolutamente incapaz e a doação foi pura, de modo que a aceitação é dispensada. A doação III é admitida mesmo para entidade ainda não constituída; a consequência legal não é invalidade imediata, mas eventual caducidade se a constituição regular não ocorrer em dois anos. A doação IV é admitida pela regra legal que aceita doação aos filhos futuros de pessoa determinada, em contemplação de casamento futuro.
Pegadinha da questão
A banca explorou quatro confusões comuns: tratar a falta de aceitação como obstáculo absoluto na doação ao absolutamente incapaz, tomar a ausência atual de personalidade da entidade futura como nulidade imediata, negar doação ao nascituro e à prole eventual apesar de previsão legal expressa, e confundir invalidade com caducidade superveniente.
Dica para questões semelhantes
  • Em doação ao nascituro, verifique se houve aceitação pelo representante legal; esse é o requisito decisivo do art. 542.
  • Se o donatário for absolutamente incapaz, distinga doação pura de doação com encargo: só na doação pura a aceitação é dispensada pelo art. 543.
  • Na doação à entidade futura, não conclua por nulidade imediata; a regra legal trabalha com caducidade se a constituição regular não ocorrer em dois anos.
  • Se a doação for dirigida a filhos futuros de pessoa determinada, examine a regra legal sobre prole eventual em contemplação de casamento futuro, porque a hipótese é admitida.

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I - Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.

II - Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.

III - Art. 554. A doação a entidade futura caducará se, em dois anos, esta não estiver constituída regularmente.

IV - Art. 546. A doação feita em contemplação de casamento futuro com certa e determinada pessoa, quer pelos nubentes entre si, quer por terceiro a um deles, a ambos, ou aos filhos que, de futuro, houverem um do outro, não pode ser impugnada por falta de aceitação, e só ficará sem efeito se o casamento não se realizar.

FGV ADORA O TEMA DOAÇÃO

I. CORRETO. Doou ações de uma companhia aberta a um nascituro, Enzo, o filho que sua amiga Cleonice (que aceitou de bom grado o presente) ainda carrega no ventre.

CC. Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.

II. CORRETO. Doou uma joia a seu afilhado Isaías, de seis anos de idade, sem impor-lhe qualquer encargo, mas sem que seus pais tenham aceitado a doação.

CC. Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.

III. CORRETO. Doou uma sala comercial para a Associação de Defesa dos Transeuntes, que ainda está em fase de constituição.

CC. Art. 554. A doação a entidade futura caducará se, em dois anos, esta não estiver constituída regularmente.

IV. CORRETO. Doou um apartamento ao primeiro filho que Tobias venha a ter com sua atual esposa (Tobias ainda não tem filhos).

CC. Art. 546. A doação feita em contemplação de casamento futuro com certa e determinada pessoa, quer pelos nubentes entre si, quer por terceiro a um deles, a ambos, ou aos filhos que, de futuro, houverem um do outro, não pode ser impugnada por falta de aceitação, e só ficará sem efeito se o casamento não se realizar.

so que a FGV nao considerou o art. 108 do CC

I. Doou ações de uma companhia aberta a um nascituro, Enzo, o filho que sua amiga Cleonice (que aceitou de bom grado o presente) ainda carrega no ventre. Art. 542 do CC - A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.

II. Doou uma joia a seu afilhado Isaías, de seis anos de idade, sem impor-lhe qualquer encargo, mas sem que seus pais tenham aceitado a doação. Art. 543 do CC - Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.

III. Doou uma sala comercial para a Associação de Defesa dos Transeuntes, que ainda está em fase de constituição. Art. 554 do CC - A doação a entidade futura caducará se, em dois anos, esta não estiver constituída regularmente.

IV. Doou um apartamento ao primeiro filho que Tobias venha a ter com sua atual esposa (Tobias ainda não tem filhos). Art. 546 do CC - A doação feita em contemplação de casamento futuro com certa e determinada pessoa, quer pelos nubentes entre si, quer por terceiro a um deles, a ambos, ou aos filhos que, de futuro, houverem um do outro, não pode ser impugnada por falta de aceitação, e só ficará sem efeito se o casamento não se realizar.

Gabarito E

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