Considerando as resoluções do Conselho Nacional de Justiça (...
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Comentário e Gabarito Comentado – Questão CNJ / Resolução nº 395/2021
1. Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável:
A questão aborda inovação no Poder Judiciário, conforme as diretrizes da Resolução nº 395/2021 do CNJ, que institui a Política de Gestão da Inovação no Judiciário. O foco é entender o conceito de inovação segundo a norma.
2. Fundamentação Legal:
O conceito está no art. 2º da Resolução nº 395/2021 do CNJ:
"Para fins desta Resolução, considera-se inovação a implementação de ideias que criam uma forma de atuação e geram valor para o Poder Judiciário, seja por meio de novos produtos, serviços, processos de trabalho, ou uma maneira diferente e eficaz de solucionar problemas complexos..."
3. Tema Central e Considerações Práticas:
O tema exige conhecimento sobre a definição e abrangência de inovação dentro da Administração Judiciária. Compreender esses termos permite identificar o alinhamento das alternativas ao texto normativo.
Exemplo prático: A criação de um sistema eletrônico para automação de andamentos processuais ilustra a inovação ao solucionar gargalos antigos e gerar valor à prestação jurisdicional.
4. Justificativa da Alternativa Correta (B):
Alternativa B reproduz literalmente a redação do art. 2º da Resolução nº 395/2021. Ela conceitua inovação como criação de valor e adoção de novos métodos, processos ou soluções inéditas para desafios do Judiciário.
5. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Fala em "participação de magistrados" como princípio, mas a Resolução estimula participação ampla (magistrados, servidores, usuários, cidadãos, empresas) – a alternativa é restritiva.
C) Sugere que novas tecnologias suprimem atividades cognitivas exigidas do magistrado – afirmação incorreta, pois a gestão da inovação complementa (não substitui) capacidades humanas complexas.
D) Erra ao afirmar que a transparência é absoluta. Pelo art. 5º, a transparência deve respeitar limitações legais e a proteção de dados pessoais.
E) Limita cultura da inovação a “soluções disruptivas voltadas à saúde”, quando na verdade envolve valores que promovem desenvolvimento institucional amplo e não apenas o aspecto da saúde.
6. Estratégia para a Prova:
Ao resolver questões, atente-se para expressões literais do texto legal: são frequentemente cobradas. Desconfie de alternativas que trazem generalizações, exclusividades ou restringem conceitos abertos na legislação.
7. Doutrina Recomendada:
Alexandre de Moraes (Constituição Federal Comentada): “A inovação é indispensável para garantir modernização e eficiência na Justiça.”
Conclusão:
Alternativa certa: B.
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Comentários
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A) ERRADA. Um dos princípios da gestão de inovação no Poder Judiciário é o da participação, segundo o qual é estimulada a participação de magistrados na construção das soluções de inovação do Poder Judiciário, para que as políticas judiciárias sejam pensadas a partir do ponto de vista dos executores dessas estratégias. Participação: promoção da ampla participação de magistrados(as) e servidores(as), bem como de atores externos ao Poder Judiciário, sempre buscando a visão multidisciplinar (art. 3º, III). Busca a visão multidisciplinar.
B) CORRETA. Art. 2o Para fins desta Resolução, considera-se inovação a implementação de ideias que criam uma forma de atuação e geram valor para o Poder Judiciário, seja por meio de novos produtos, serviços, processos de trabalho, ou uma maneira diferente e eficaz de solucionar problemas complexos encontrados no desenvolvimento das atividades que lhe são afetas.
C) ERRADA. Não tem essa previsão na resolução. Além disso, a lógica permitia excluir essa alternativa: "A gestão de inovação no Poder Judiciário deve contar com o desenvolvimento de habilidades tradicionais dos magistrados, como a redação de sentenças e decisões jurídicas, considerando que as novas tecnologias da informação e comunicação suprem a atuação do magistrado nas atividades gerenciais mais complexas, que demandam flexibilidade cognitiva".
D) ERRADA. A transparência na gestão da inovação do Poder Judiciário consiste no acesso pleno à informação e aos dados produzidos pelo Poder Judiciário e deve ser reforçada, motivo pelo qual não deve ceder ante as hipóteses de restrição legal e de proteção de dados pessoais. Transparência: acesso à informação e aos dados produzidos pelo Poder Judiciário, respeitadas as hipóteses de restrição e de sigilo legal e a proteção de dados pessoais (art. 3º, X).
E) ERRADA. A cultura da inovação consiste na adoção de valores voltados ao desenvolvimento de soluções disruptivas, que tenham por finalidade facilitar a atuação dos integrantes do Poder Judiciário com foco na saúde de magistrados e servidores. Cultura da inovação: promoção da cultura da inovação a partir da adoção de valores voltados ao estímulo da inovação incremental ou disruptiva, com prospecção e desenvolvimento de procedimentos que qualifiquem o acesso à justiça e promovam a excelência do serviço judicial, processual ou administrativo, com vistas a propiciar melhor atendimento ao usuário do Poder Judiciário (art. 3º, I).
Recomendo a leitura desta e demais Resoluções mais recentes do CNJ. Costumam cair bastante em provas de magistratura no bloco de humanística. Assim, vocês já garantem algumas questões. Bons estudos!!
A) INCORRETO. Um dos princípios da gestão de inovação no Poder Judiciário é o da participação, segundo o qual é estimulada a participação de magistrados na construção das soluções de inovação do Poder Judiciário, para que as políticas judiciárias sejam pensadas a partir do ponto de vista dos executores dessas estratégias.
CNJ | Resolução nº 395, de 7 de junho de 2021 | Art. 3º São princípios da gestão de inovação no Poder Judiciário: [...] III – participação: promoção da ampla participação de magistrados e servidores, bem como de atores externos ao Poder Judiciário, sempre buscando a visão multidisciplinar [...].
B) CORRETO. Inovação no Poder Judiciário consiste na implementação de ideias que criam uma forma de atuação e geram valor para o Poder Judiciário, seja por meio de novos produtos, serviços, processos de trabalho, ou uma maneira diferente e eficaz de solucionar problemas complexos encontrados no desenvolvimento das atividades que lhe são afetas.
CNJ | Resolução nº 395, de 7 de junho de 2021 | Art. 2º Para fins desta Resolução, considera-se inovação a implementação de ideias que criam uma forma de atuação e geram valor para o Poder Judiciário, seja por meio de novos produtos, serviços, processos de trabalho, ou uma maneira diferente e eficaz de solucionar problemas complexos encontrados no desenvolvimento das atividades que lhe são afetas.
C) INCORRETO. A gestão de inovação no Poder Judiciário deve contar com o desenvolvimento de habilidades tradicionais dos magistrados, como a redação de sentenças e decisões jurídicas, considerando que as novas tecnologias da informação e comunicação suprem a atuação do magistrado nas atividades gerenciais mais complexas, que demandam flexibilidade cognitiva.
CNJ | Resolução nº 395, de 7 de junho de 2021 | Art. 3º São princípios da gestão de inovação no Poder Judiciário: [...] V – desenvolvimento humano: desenvolvimento de novas habilidades dos magistrados e servidores que lhes permitam adquirir conhecimentos necessários às novas competências para solução de problemas complexos, pensamento crítico, flexibilidade cognitiva, orientada a serviços e criatividade [...].
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b) Inovação no Poder Judiciário consiste na implementação de ideias que criam uma forma de atuação e geram valor para o Poder Judiciário, seja por meio de novos produtos, serviços, processos de trabalho, ou uma maneira diferente e eficaz de solucionar problemas complexos encontrados no desenvolvimento das atividades que lhe são afetas.
Resolução nº 395, de 7 de junho de 2021 - Art. 2º Para fins desta Resolução, considera-se inovação a implementação de ideias que criam uma forma de atuação e geram valor para o Poder Judiciário, seja por meio de novos produtos, serviços, processos de trabalho, ou uma maneira diferente e eficaz de solucionar problemas complexos encontrados no desenvolvimento das atividades que lhe são afetas. Parágrafo único. Considera-se prototipagem a realização de experimentos e testes para avaliação prévia do impacto da implantação de determinado produto, serviço ou processo de trabalho.
Art. 3º São princípios da gestão de inovação no Poder Judiciário:
I – cultura da inovação: promoção da cultura da inovação a partir da adoção de valores voltados ao estímulo da inovação incremental ou disruptiva, com prospecção e desenvolvimento de procedimentos que qualifiquem o acesso à justiça e promovam a excelência do serviço judicial, processual ou administrativo, com vistas a propiciar melhor atendimento ao usuário do Poder Judiciário;
II – foco no(a) usuário(a): observância, sempre que possível, da construção de solução de problemas a partir dos valores da inovação consistentes na concepção do(a) usuário(a) como eixo central da gestão;
III – participação: promoção da ampla participação de magistrados(as) e servidores(as), bem como de atores externos ao Poder Judiciário, sempre buscando a visão multidisciplinar;
IV – colaboração: trabalho em rede de inovação para a coordenação de esforços, cocriação, criatividade, experimentação e o compartilhamento de boas práticas;
V – desenvolvimento humano: desenvolvimento de novas habilidades de magistrados(as) e servidores(as) que lhes permitam adquirir conhecimentos necessários às novas competências para solução de problemas complexos, pensamento crítico, flexibilidade cognitiva, orientada a serviços e criatividade;
VI – acessibilidade: fomento à acessibilidade e à inclusão;
VII – sustentabilidade socioambiental: promoção da sustentabilidade socioambiental;
VIII – desenvolvimento sustentável: desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico, alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – Agenda 2030;
IX – desburocratização: aprimoramento e simplificação de tarefas, procedimentos ou processos de trabalho, de modo a promover agilidade, otimização de recursos e ganho de eficiência à prestação de serviços; e
X – transparência: acesso à informação e aos dados produzidos pelo Poder Judiciário, respeitadas as hipóteses de restrição e de sigilo legal e a proteção de dados pessoais.
COMPLEMENTO
CNJ define regras para IA no Judiciário
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nessa terça-feira (18/2/2025) uma RESOLUÇÃO que estabelece diretrizes para o uso responsável da inteligência artificial (IA) no Poder Judiciário. O texto, que atualiza a RESOLUÇÃO CNJ 332/2020 , foi elaborado com ampla participação de entidades do Sistema de Justiça, incluindo a OAB, que está diretamente envolvida em aspectos da governança e fiscalização do uso da tecnologia.
A resolução também estabelece vedações para o uso da IA no Judiciário, proibindo, por exemplo, sistemas que realizem classificação de perfis com base em comportamento ou características pessoais para prever condutas criminais. Além disso, impede a adoção de ferramentas que substituam integralmente a atuação de magistrados ou que fundamentem decisões judiciais de forma automática, sem a devida supervisão humana.
Outro ponto de destaque é a obrigatoriedade de transparência na utilização da IA. A resolução determina que os tribunais divulguem relatórios periódicos sobre as ferramentas empregadas e suas aplicações, assegurando que advogados e jurisdicionados tenham conhecimento do uso dessas tecnologias nos processos judiciais.
A nova norma entra em vigor em 120 dias, período em que os tribunais deverão adequar seus sistemas às novas exigências.
FONTE: https://www.oab.org.br/noticia/62921/nova-norma-do-cnj-define-regras-para-ia-no-judiciario-com-participacao-da-oab
E dai: sério!
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