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Q3058631 Direito Administrativo
O Município Alfa decidiu realizar a contratação de sistemas de segurança cibernética por meio da modalidade de diálogo competitivo. Após a realização do estudo técnico preliminar (ETP), a equipe de planejamento identificou diversas soluções com padrões de desempenho e qualidade já consolidados no mercado, todas satisfatórias à necessidade pública. O Termo de Referência (TR) detalhou a solução identificada no ETP, daí seguindo a elaboração do edital e da minuta do contrato.
Após a publicação do edital de diálogo competitivo, um interessado na licitação ajuizou demanda judicial questionando a legalidade do procedimento sob o argumento de que essa modalidade licitatória foi utilizada de forma indevida, contrariando a Lei nº 14.133/2021.
Diante desse cenário, analise as afirmativas a seguir.

I. O Município pode optar pelo diálogo competitivo sempre que quiser discutir com os fornecedores as melhores condições contratuais, mesmo que já tenha identificado as soluções consolidadas no mercado.

II. Uma vez que ETP e TR identificaram que o objeto possui padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos no edital, por meio das especificações usuais do mercado, o pregão se torna a modalidade de licitação obrigatória, conforme o Art. 29 da Lei nº 14.133/2021.

III. O diálogo competitivo é uma modalidade de licitação de caráter restrito que não se aplica à contratação de bens e serviços comuns.


Está correto o que se afirma em
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 29, caput: "Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado." No caso, o ETP e o TR já identificaram soluções consolidadas no mercado e objetivamente definíveis, o que afasta o diálogo competitivo.

Tema central: Cabimento do diálogo competitivo
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque a assertiva I é juridicamente falsa. O diálogo competitivo não é modalidade de livre escolha para mera discussão de melhores condições contratuais. O art. 32 da Lei nº 14.133/2021 restringe seu uso a hipóteses específicas, como impossibilidade de definir com precisão suficiente as especificações técnicas ou necessidade de identificar meios e alternativas para atender à necessidade administrativa. No caso, o ETP e o TR já apontaram solução satisfatória e objetivamente definível, incidindo o art. 29.
B
Errada
Incorreta porque depende da correção conjunta de I e II, mas a I contraria o regime legal do art. 32. A II está correta, pois o art. 29 determina o pregão quando o objeto possui padrões de desempenho e qualidade objetivamente definíveis por especificações usuais de mercado.
C
Errada
Incorreta porque pressupõe correta a assertiva I, que é incompatível com a disciplina restritiva do art. 32. A banca considerou a III correta no contexto do caso, mas isso não salva a alternativa, já que I permanece errada.
D
Certa
Correta porque a assertiva II se ampara no art. 29 da Lei nº 14.133/2021: objeto com padrões de desempenho e qualidade objetivamente definíveis por especificações usuais de mercado impõe pregão. A assertiva III só se sustenta em leitura sistemática e contextual, à luz dos arts. 29, 6º, XIII e XLI, e da restrição do art. 32, pois o diálogo competitivo não se aplica a bens e serviços comuns.
E
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva I como verdadeira. Isso viola a Lei nº 14.133/2021, que não autoriza o uso do diálogo competitivo por mera conveniência administrativa quando a solução já é conhecida e o objeto pode ser objetivamente definido no edital.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre objeto tecnologicamente complexo e cabimento automático do diálogo competitivo. A complexidade do tema não basta: se as soluções já estão consolidadas no mercado e o objeto pode ser objetivamente definido, a lei impõe pregão.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro verifique se o objeto pode ser objetivamente definido por especificações usuais de mercado; se puder, o art. 29 conduz ao pregão.
  • Só admita diálogo competitivo nas hipóteses restritas do art. 32, quando houver necessidade real de desenvolver alternativas ou impossibilidade de definir com precisão suficiente a solução.
  • Não confunda sofisticação tecnológica com indeterminação técnica juridicamente relevante para diálogo competitivo.

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Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o , adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.

Parágrafo único. O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a .

Art. 32. A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração:

I - vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições:

a) inovação tecnológica ou técnica;

b) impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e

c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração;

II - verifique a necessidade de definir e identificar os meios e as alternativas que possam satisfazer suas necessidades, com destaque para os seguintes aspectos:

a) a solução técnica mais adequada;

b) os requisitos técnicos aptos a concretizar a solução já definida;

c) a estrutura jurídica ou financeira do contrato;

Art. 6:

XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;

Com isso a alternativa 2 está correta.

O Diálogo Competitivo é mais oneroso, mais demorado e, por isso, não pode ser feito para qualquer compra de bens ou contratação de serviços comuns. Para esses já existem modalidades apropriadas. Competitivo Diálogo complexo é. Modalidade Complexa para objetos complicados deve ser.

Questão controversa. Concorrência também admite SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA, que também podem ocorrer pela modalidade Pregão. Ou seja, não é porque é serviço comum que obrigatoriamente será Pregão.

A análise da afirmativa I deve considerar os requisitos e a finalidade da modalidade de diálogo competitivo prevista na Lei nº 14.133/2021. O diálogo competitivo é utilizado, em geral, quando a administração pública precisa de soluções inovadoras ou complexas, que demandam a interação com os fornecedores para a definição da melhor proposta.

Nesse contexto, se o Município Alfa já identificou diversas soluções consolidadas e satisfatórias para a sua necessidade pública, a utilização do diálogo competitivo pode ser questionada. Isso porque essa modalidade é mais apropriada para situações onde não há soluções prontas no mercado ou quando é necessário discutir aspectos técnicos que não são claros.

Portanto, a afirmativa I deve ser considerada incorreta, pois o Município não pode optar pelo diálogo competitivo apenas por vontade própria, especialmente se já há soluções viáveis disponíveis no mercado. O correto seria utilizar uma modalidade que se adeque melhor ao caso, como a concorrência ou o pregão, que são mais indicadas para situações em que as soluções já estão consolidadas.

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