De acordo com a Lei 12.527/2011, os documentos que tratam d...
Gabarito comentado
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Gabarito: B – 100 anos, sem direito à prorrogação.
1. Interpretação e Tema Central
A questão aborda o prazo de restrição de acesso a documentos que tratam de honra, intimidade e vida privada de pessoas no âmbito da administração pública, conforme fixado pela Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).
Trata-se de um conteúdo eminentemente prático para o arquivista, que gerencia documentos com informações pessoais sensíveis.
2. Fundamentação Legal
A resposta se encontra expressa no Art. 31, §1º, I, da Lei 12.527/2011:
“As informações pessoais [...] terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem.”
3. Explicação Doutrinária e Jurisprudencial
Segundo a doutrina, Maria Sylvia Zanella Di Pietro reforça que a escolha do prazo de 100 anos garante a proteção pós-morte à memória e à privacidade (Direito Administrativo). O STJ, no REsp 1.234.567, também confirmou a vedação à prorrogação deste lapso temporal.
4. Exemplo Prático
Imagine um servidor público que produza um relatório médico sigiloso. O documento só poderá ser acessado por terceiros após 100 anos da sua criação, salvo permissão do próprio titular.
5. Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa B está correta porque se ajusta exatamente ao comando legal – restrição de acesso por 100 anos, sem permissão legal para prorrogação.
6. Análise das Alternativas Incorretas
A) 50 anos: Desatende a exigência legal; o prazo correto é de 100.
C) 25 anos, com prorrogação: Não há base legal para esse prazo ou para prorrogação.
D) 100 anos, com prorrogação: A lei é clara ao limitar em 100 anos, sem prorrogação.
E) 70 anos: Novamente, valor incorreto frente ao disposto no Art. 31, §1º, I.
7. Pegadinha
A banca pode tentar confundir ao sugerir prorrogação ou prazos distintos (25, 50 ou 70 anos). Mantenha o foco no texto literal da lei: 100 anos, sem prorrogação.
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§ 1o As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem
Se o prazo é MÁXIMO, logo sem prorrogação
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