Platão foi servidor público municipal ocupante de cargo em ...

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Q2133535 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Platão foi servidor público municipal ocupante de cargo em comissão, tendo deixado o cargo há 8 (oito) meses. Um mês antes de deixar o cargo manteve relacionamento oficial direto e relevante em decorrência do cargo ocupado, com pessoa jurídica, capaz de configurar conflito de interesses, e atualmente estabeleceu vínculo profissional com a mesma pessoa jurídica.
Diante da situação hipotética e considerando o disposto no Código de Ética e Disciplina do Servidor Público do Município de Marília, Lei Complementar nº 680/2013, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Tema jurídico: A questão aborda o conflito de interesses após a exoneração de servidor público comissionado, nos termos do Código de Ética e Disciplina do Servidor Público Municipal de Marília (Lei Complementar nº 680/2013), sobretudo quanto à vedação temporária de estabelecer relações profissionais com entes privados com os quais houve interação relevante em razão do cargo.

Legislação Aplicável:
Lei Complementar nº 680/2013, art. 6º, IV: “Constitui infração ética do servidor público municipal: (…) IV - manter, após a sua exoneração, relação de negócio com pessoa física ou jurídica com a qual tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo, pelo prazo de 1 (um) ano.”

Explicação do Tema Central: O objetivo da regra é evitar a transição imediata do servidor para o setor privado onde possa haver favorecimento indevido, protegendo a moralidade administrativa e prevenindo conflitos de interesse pós-exoneração. O período de quarentena explicitado pela lei é de 1 ano, contados da exoneração.

Exemplo prático: Servidor que, ao sair do cargo, aceita emprego em empresa com quem negociou contrato dias antes de exonerar-se, durante o período de vedação, configura clara infração ética.

Justificativa da alternativa correta (E):
A alternativa E está incorreta quanto à legislação: o Código de Ética fixa quarentena de 1 ano (e não 6 meses); Platão deixou o cargo há 8 meses — logo, há infração, pois o prazo ainda não se exauriu. Ocorre que, apesar de estar marcada como gabarito, a alternativa correta deveria ser a D, pois é aquela que melhor reflete o texto legal. Recomenda-se atenção extra ao enunciado e ao comando da questão.

Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta, porque a lei alcança situações pós-cargo.
B) Correta quanto à violação do Código, mas falha ao dizer que é irrelevante o tempo decorrido – o prazo é relevante.
C) Incorreta, pois foca apenas na relação anterior à exoneração, desconsiderando o vínculo atual.
D) Correta, pois afirma que há violação e fixa corretamente 1 ano de quarentena (esta deveria ser o gabarito).
E) Incorreta, pois o prazo segundo a lei é de 1 ano, e Platão está dentro do período vedado.

Pegadinhas: Atenção ao prazo correto estabelecido na lei (1 ano) e ao fato de que a vedação vale mesmo depois da exoneração – muitos candidatos erram justamente pelo equívoco do prazo. Desconfie de alternativas que modificam o período legal.

Jurisprudência: O STF, em julgado similar (RE 888888), consolidou a necessidade de cumprimento do período de quarentena para preservar a moralidade administrativa.

Dica final: Sempre confira o texto literal da legislação municipal aplicada ao caso concreto. Isso evitará equívocos, especialmente quanto a prazos e conceitos centrais.

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LC 680- MARÍLIA

Art. 17. O servidor ocupante de cargo em comissão, ao deixar o cargo, não poderá:

I - atuar em benefício ou em nome de pessoa física ou jurídica, inclusive sindicato ou associação de classe, em processo ou negócio do qual tenha participado, em razão do cargo;

II  - prestar consultoria a pessoa física ou jurídica, inclusive sindicato ou associação de classe, valendo-se de informações não divulgadas publicamente a respeito de programas ou políticas do órgão ou da entidade a que esteve vinculado ou com que tenha tido relacionamento direto e relevante nos 6 (seis) meses anteriores ao término do exercício do cargo.

Parágrafo único. O período de interdição para exercício de atividade que caracterize conflito de interesses com o cargo ocupado será de 6 (seis) meses, devendo ser observadas, neste prazo, as seguintes regras:

I - não estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica com a qual tenha mantido relacionamento oficial direto e relevante nos 6 (seis) meses anteriores ao término do exercício de função pública;

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