A Lei n° 9.796/99, sobre a compensação financeira entre o R...

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Q1029628 Legislação Federal
A Lei n° 9.796/99, sobre a compensação financeira entre o RGPS e os regimes de previdência dos servidores, estabelece:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado e Identificação do Tema Jurídico:

A questão exige o conhecimento preciso sobre o prazo legal referente à apresentação dos dados dos benefícios em manutenção, conforme previsto na Lei nº 9.796/1999, que trata da compensação financeira entre o RGPS e os regimes próprios de previdência dos servidores (RPPS).

Legislação Aplicável:

O artigo central para a resposta é o Art. 5º da Lei nº 9.796/1999, que prevê:

“Os regimes instituidores apresentarão aos regimes de origem, no prazo máximo de trinta e seis meses a contar da data da entrada em vigor desta Lei, os dados relativos aos benefícios em manutenção nessa data, concedidos a partir da promulgação da Constituição Federal.”

Tema Central:

Trata-se do controle, registro e comunicação inter-regimes dos benefícios já em manutenção, essenciais para a efetividade da compensação financeira entre RGPS e RPPS, determinada pela migração de servidores entre diferentes regimes previdenciários desde a CF/88.

Exemplo Prático:

Imagine um servidor que contribuiu parte da vida funcional no INSS (RGPS) e depois em um RPPS. Ao aposentar-se, o RPPS (regime instituidor) deve informar ao RGPS (regime de origem) sobre o benefício em manutenção, respeitando o prazo de 36 meses, para fins de compensação financeira.

Justificativa da Alternativa Correta (A):

A alternativa (A) está de acordo com o Art. 5º: prazo correto de trinta e seis meses. Esse prazo é essencial para garantir a segurança jurídica e o equilíbrio atuarial dos regimes envolvidos.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B: Erro objetivo: prazo de doze meses não encontra respaldo legal.
  • C: Erro: vinte e quatro meses está em desacordo com a lei.
  • D: Trinta meses também não corresponde ao estabelecido pela legislação.
  • E: Sessenta meses extrapola o limite legal e pode induzir erro por excesso de prazo.

Pegadinhas e Estratégias:

Note que as alternativas variam apenas quanto ao prazo. Em questões como essa, foque em memorizar números exatos da lei e desconfie de prazos redondos que não estejam previstos no texto legal. Evite a tentação de “chutar” por aproximação.

Jurisprudência e Doutrina:

O STF já se manifestou sobre a aplicação do art. 5º nos autos da ACO 2086. Na doutrina, Fábio Zambitte Ibrahim também ressalta a importância do prazo para evitar litígios entre regimes (Curso de Direito Previdenciário).

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Gabarito letra "A"

Lei 9.796/99 Art. 5   Os regimes instituidores apresentarão aos regimes de origem, no prazo máximo de trinta e seis meses a contar da data da entrada em vigor desta Lei, os dados relativos aos benefícios em manutenção nessa data, concedidos a partir da promulgação da Constituição Federal. 

LEI No 9.796, DE 5 DE MAIO DE 1999.

Art. 5o Os regimes instituidores apresentarão aos regimes de origem, no prazo máximo de trinta e seis meses a contar da data da entrada em vigor desta Lei, os dados relativos aos benefícios em manutenção nessa data, concedidos a partir da promulgação da Constituição Federal.

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