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Q2521198 Legislação Federal
De acordo com os ditames da Lei no 9.796/1999, que dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de previdência Social e os regimes próprios de previdência social dos servidores da União, do Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é correto afirmar que 
Alternativas

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Gabarito: D

Interpretação do Enunciado: A questão trata da compensação financeira entre regimes previdenciários — RGPS (Regime Geral) e RPPS (Regimes Próprios) — nos termos da Lei nº 9.796/1999.

Base Legal:
Segundo o Art. 6º, §4º, da Lei nº 9.796/1999:
“podem os regimes de origem e instituidor firmar termo de parcelamento dos desembolsos atualizando-se os valores devidos nas mesmas datas e pelos mesmos índices de reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social.”

Explicação do Tema Central:
A compensação financeira visa promover justiça contributiva quando um servidor se aposenta ou deixa beneficiários em regime diferente daquele para o qual verteu contribuições significativas. Essa compensação é corrigida de acordo com os reajustes dos benefícios do RGPS, para evitar defasagem.

Exemplo Prático:
Servidor contribui parte da vida para RGPS, parte para o RPPS. Ao se aposentar no RPPS, o RGPS precisa repassar valores proporcionais. Se houver atraso nesse pagamento, o valor devido será reajustado conforme os índices aplicados aos benefícios do INSS.

Justificativa da Alternativa Correta (D):
D — Está correta. O valor da compensação financeira realmente será reajustado nas mesmas datas e pelos mesmos índices dos benefícios da Previdência Social, conforme determinação legal expressa.

Análise das Alternativas Incorretas:
A — Erra ao definir regime de origem; quem paga o benefício é o regime instituidor, não o de origem.
B — O cálculo da compensação não usa “maior valor”, mas a média das contribuições, conforme regulamentação.
C — Não cabe ao regime instituidor informar a menor renda mensal, mas sim os dados necessários à compensação.
E — Não há prazo legal expresso no texto da lei para tais comunicações e desembolsos nesse formato.

Possível Pegadinha:
Muitos candidatos confundem os conceitos de regime de origem (aquele para o qual o servidor contribuiu) e regime instituidor (aquele que concede o benefício). Filmes explicativos e esquemas ajudam a não confundir esses termos.

Jurisprudência e Doutrina:
No RE 1281915, o STF reconhece a importância da atualização dos valores conforme os reajustes do RGPS. Wladimir Novaes Martinez ressalta a necessidade de manter o equilíbrio atuaria reforçado pelos reajustes periódicos.

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Comentários

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Letra A - Incorreto. O regime descrito refere-se ao regime INSTITUIDOR.

Letra B - Incorreto. A compensação será calculada com base no valor do benefício pago pelo regime INSTITUIDOR ou na renda mensal do benefício, o que for MENOR.

Letra C - Incorreto. Para fins de compensação financeira, o regime de ORIGEM deve informar ao RGPS a MAIOR renda mensal.

Letra D - Correto.

Letra E - Incorreto. Os desembolsos devem ser feitos até o QUINTO dia útil do mês.

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