Para efeitos da Lei n° 9.796/99, considera-se:

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Q1029627 Legislação Federal
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Interpretação do Tema: Esta questão versa sobre os conceitos de regime de origem e regime instituidor na Lei nº 9.796/99, legislação que disciplina a compensação financeira entre o RGPS e os RPPS na contagem recíproca de tempo de contribuição para fins de aposentadoria.

Fundamentação Legal: Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.796/99:

I - regime de origem: o regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes;
II - regime instituidor: o regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão a segurado ou servidor, com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem.

Exemplo Prático: Imagine um servidor que contribuiu primeiramente ao RGPS e, depois, ao RPPS de seu Estado. Ao se aposentar pelo RPPS, este utiliza o tempo que o servidor contribuiu ao RGPS. O RGPS será o regime de origem e o RPPS o regime instituidor.

Justificativa da Alternativa Correta (B): Está correta pois replica exatamente os conceitos trazidos no art. 2º da Lei nº 9.796/99. O regime de origem é aquele ao qual esteve vinculado o segurado sem receber benefício, e o regime instituidor é quem concede o benefício, computando o tempo do regime anterior.

Análise das alternativas incorretas:

A) Inverteu os conceitos: regime instituidor e de origem estão trocados.
C) Limita equivocadamente a aplicação da lei, pois não existe obrigação de o RGPS ser parte para a configuração de instituidor.
D) Cria requisito inexistente na lei sobre personalidade jurídica do RPPS.
E) Desinforma: o regime de origem não recebe compensação, mas sim o regime instituidor arca com a compensação.

Pegadinhas: Atenção à inversão dos conceitos (muito comum em provas) e expressões ambíguas usadas para confundir.

Jurisprudência e Doutrina: A ACO 2086/STF reforça a abrangência da compensação a quaisquer benefícios com contagem recíproca. Elisa Faria, em "Lei 9.796/99: O que os Gestores de RPPS precisam saber", esclarece a dinâmica e as obrigações envolvidas.

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Gabarito letra "B"

Lei n° 9.796/99 Art. 2 Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I - regime de origem: o regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes;

II - regime instituidor: o regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem.

ERRO DA LETRA C

Os regimes próprios de previdência de servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios só serão considerados regime instituidor quando o Regime Geral de Previdência Social for o regime de origem.

Lei n° 9.796/99

Art. 2o Para os efeitos desta Lei, considera-se:

§ 1  Os regimes próprios de previdência de servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios só serão considerados regimes de origem quando o Regime Geral de Previdência Social for o regime instituidor.

Gabarito: B

LEI No 9.796, DE 5 DE MAIO DE 1999.

I - regime de origem: o regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes;

II - regime instituidor: o regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem.

C - ERRADO os regimes próprios de previdência de servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios só serão considerados regime instituidor quando o Regime Geral de Previdência Social for o regime de origem.

§ 1o Os regimes próprios de previdência de servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios só serão considerados regimes de origem quando o Regime Geral de Previdência Social for o regime instituidor.

Erros da D e E:

D) art. 2º, § 2  Na hipótese de o regime próprio de previdência de servidor público não possuir personalidade jurídica própria, atribuem-se ao respectivo ente federado as obrigações e direitos previstos nesta Lei.

E) Art. 3  O Regime Geral de Previdência Social, como regime instituidor, tem direito de receber de cada regime de origem compensação financeira, observado o disposto neste artigo.

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