A Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação Pública (L...
A Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação Pública (LAI) define uma classificação referente ao seu sigilo da informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado. Além disso a LAI define os prazos máximos de restrição de acesso a cada uma das classificações de informação.
Dado este contexto, marque a alternativa que apresenta corretamente as classificações das informações e seus respectivos prazos máximos de restrição de acesso.
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Comentário do Gabarito – Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011)
Interpretação do Tema:
A questão aborda a classificação do sigilo das informações detidas por órgãos e entidades públicas, além dos prazos máximos de restrição de acesso, conforme previsto na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
Legislação Aplicável:
Segundo a LAI, Art. 24:
“§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.”
Tema Central e Exemplo Prático:
Esta classificação é fundamental para conciliar transparência à proteção de informações valiosas à segurança do Estado. Exemplo: um projeto militar tem acesso restrito por até 25 anos, por ser classificado como ultrassecreto.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C está de acordo com a lei: ultrassecreta = 25 anos, secreta = 15 anos e reservada = 5 anos. É exatamente o que prevê o Art. 24 da Lei 12.527/2011, sem distorção ou acréscimo indevido.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) e B): Os termos “sigilosa” e “privada” não existem na classificação legal. Além disso, os prazos não coincidem com o previsto na LAI.
D): Os prazos aqui apresentados (50, 25 e 10 anos) excedem os limites máximos estabelecidos pela legislação.
E): Não existe “sigilosa” ou “privada” como classificação na LAI; os prazos apresentados (100, 50, 10 anos) são totalmente fora dos parâmetros legais.
Pegadinhas & Estratégia:
Fique atento a termos não previstos em lei (“sigilosa”, “privada”) e números exagerados ou destoantes. Leitura atenta à literalidade da lei evita erros.
Doutrina:
Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca em sua obra que a transparência é a regra; a restrição, a exceção – e sempre respeitando os prazos máximos do Art. 24.
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Gabarito Letra C
Art. 24 - § 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; II - secreta: 15 (quinze) anos; e III - reservada: 5 (cinco) anos.
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