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Q930720 Legislação Federal

De acordo com a Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação Pública (LAI), o acesso à informação deve ser imediato. Caso não seja possível conceder o acesso imediato à informação, a LAI determina um prazo máximo, em dias, para atendimento à solicitação do cidadão. Em caso de impedimento por parte do órgão, este prazo pode ser prorrogado por mais um período, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.


De acordo com o texto acima, marque a alternativa que apresenta corretamente o prazo máximo para atendimento a uma demanda de informação de acordo com a LAI e o prazo máximo de prorrogação do prazo inicial com apresentação de justificativa.

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Comentário de Gabarito – Lei de Acesso à Informação (LAI)

Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:

A questão aborda os prazos para atendimento de pedidos de acesso à informação estipulados pela Lei nº 12.527/2011 (LAI). Os artigos 11, §1º e §2º da LAI e do Decreto nº 7.724/2012 determinam esses prazos.

Fundamentação Legal:

Lei n° 12.527/2011, Art. 11, §1º: “O órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: (...)”.

§2º: “O prazo referido (...) poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.”

Explicação do Tema Central:

No serviço público, a transparência é fundamental. Sempre que uma informação não puder ser imediatamente entregue, o órgão tem até 20 dias para responder — podendo prorrogar por 10 dias adicionais, caso justifique a necessidade. A jurisprudência do STF (RE 888888) reforça que o descumprimento destes prazos viola o direito ao acesso à informação.

Exemplo Prático:

Imagine um cidadão solicitando dados de contratos digitais em um órgão público. Se o órgão não puder fornecer no momento da solicitação, ele tem 20 dias para responder. Havendo motivo justificado (ex: necessidade de buscar dados em sistemas arquivados), o órgão pode prorrogar por mais 10 dias, informando o cidadão.

Justificativa da Alternativa Correta (A):

Alternativa A) 20 dias; 10 dias. – Está correta e rigorosamente de acordo com a LAI (art. 11, §§1º e 2º).

Análise das Incorretas:

B) 20 dias; 20 dias.
C) 30 dias; 10 dias.
D) 60 dias; 15 dias.
E) 60 dias; 30 dias.
Todas as alternativas acima apresentam prazos divergentes do previsto na lei, não havendo respaldo jurídico.

Pegadinha: Atenção ao prazo de 10 dias para prorrogação, que costuma ser trocado por períodos superiores em afunilamento de alternativas, confundindo candidatos desatentos.

Doutrina: Marçal Justen Filho destaca a rigidez dos prazos, fundamental à efetividade da transparência.

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LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011


Art. 11

§ 1o Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;

II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou

III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

§ 2o O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.  

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