Sobre a Lei nº 12.527/2011, que regula direito constitucion...
Sobre a Lei nº 12.527/2011, que regula direito constitucional ao acesso a informações, e sobre o Decreto nº 7.724/2012, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.
( ) Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no artigo 1º da Lei nº 12.527/2011, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente, a especificação da informação requerida e, se exigido, dos motivos determinantes da solicitação de informação de interesse público.
( ) Serão atendidos pedidos de acesso à informação, independente do grau de generalidade.
( ) No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 dias, contados da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior à que adotou a decisão, que deverá apreciá-lo no prazo de 5 dias, contados da sua apresentação.
( ) As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e do Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos serão classificadas como secretas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
( ) Para os efeitos da Lei nº 12.527/2011, considera-se informação: unidade de registro de dados, qualquer que seja o suporte ou formato.
( ) Os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurado o respectivo direito de regresso.
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Comentário Gabarito - Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e Decreto nº 7.724/2012
Tema central: A questão trata da correta interpretação dos direitos e limitações do acesso à informação pública previstos na LAI e no Decreto regulamentador. Exige conhecimento literal da lei, compreensão dos conceitos jurídicos centrais (transparência, sigilo, recursos, responsabilidade) e atenção a detalhes e pegadinhas comuns na prova.
Vamos analisar cada afirmação:
1ª: FALSA. A lei veda a exigência de motivação para o pedido de acesso (art. 10, §3º). Pedir ao requerente que fundamente "motivos determinantes" é ilegal.
2ª: FALSA. De acordo com o art. 13, não serão atendidos pedidos genéricos — toda solicitação deve ser específica.
3ª: VERDADEIRA. O art. 15 prevê recurso no prazo de 10 dias à autoridade superior, que deve decidir em até 5 dias. Essa alternativa está de acordo com a norma.
4ª: FALSA. Tais informações são classificadas como ultrassecretas, não “secretas”, conforme art. 24, §1º, I. O enunciado traz erro conceitual sobre o grau do sigilo.
5ª: FALSA. A definição legal de “informação” (art. 4º, I) não se restringe à “unidade de registro de dados”, mas abrange dados processados ou não, “utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato”.
6ª: VERDADEIRA. O art. 32 estabelece que órgãos e entidades respondem diretamente por danos decorrentes de divulgação não autorizada de informações sigilosas ou pessoais — e há previsão de apuração funcional com direito de regresso.
Alternativa correta: E) F/ F/ V/ F/ F/ V
Exemplo prático: Servidor federal divulga, sem autorização, dados médicos de cidadão. O órgão poderá ser responsabilizado (art. 32), com apuração individual de culpa ou dolo.
Pegadinhas identificadas: Solicitação de motivação (vedado pela lei), classificação equivocada de sigilo e definição incompleta de informação.
Jurisprudência: O STF (RE 865401) reafirma o papel da LAI na efetivação do direito fundamental de acesso à informação, limitando possibilidades de negativa e exigindo clareza.
Doutrina: Segundo Marçal Justen Filho (“Comentários à Lei de Acesso à Informação”), a clareza dos dispositivos legais e a amplitude do controle social são indispensáveis para legitimar a Administração Pública.
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(FALSO) Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no artigo 1º da Lei nº 12.527/2011, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente, a especificação da informação requerida e, se exigido, dos motivos determinantes da solicitação de informação de interesse público. ** Art. 14. São vedadas exigências relativas aos motivos do pedido de acesso à informação.**
(FALSO) Serão atendidos pedidos de acesso à informação, independente do grau de generalidade. ** Art. 13. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação: I - genéricos; II - desproporcionais ou desarrazoados; ou III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.**
(VERDADEIRO) No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 dias, contados da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior à que adotou a decisão, que deverá apreciá-lo no prazo de 5 dias, contados da sua apresentação. **ART 21**
(FALSO) As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e do Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos serão classificadas como secretas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. ** ART 29 - Grau reservado **
(FALSO) Para os efeitos da Lei nº 12.527/2011, considera-se informação: unidade de registro de dados, qualquer que seja o suporte ou formato. **ART. 3º, Inciso III - Esta definição é de documento **
(VERDADEIRO) Os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurado o respectivo direito de regresso. ** ART 34 LEI 12.527/2011 **
GABARITO E
GABARITO E.
(FALSO) Para os efeitos da Lei nº 12.527/2011, considera-se informação: unidade de registro de dados, qualquer que seja o suporte ou formato. **ART. 3º, Inciso III - Esta definição é de documento **
(VERDADEIRO) Os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurado o respectivo direito de regresso. ** ART 34 LEI 12.527/2011 **
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