O Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) é um instrumento da ...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 6.938/1981, art. 9º, II: "Art. 9º São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: II - o zoneamento ambiental;" e Decreto nº 4.297/2002, arts. 2º, 4º, I e II, 11, 12, I, e 14, I e V: "Art. 2º O ZEE, instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população." "Art. 4º O processo de elaboração e implementação do ZEE: I - buscará a sustentabilidade ecológica, econômica e social, com vistas a compatibilizar o crescimento econômico e a proteção dos recursos naturais (...) II - contará com ampla participação democrática (...)" "Art. 11. O ZEE dividirá o território em zonas, de acordo com as necessidades de proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais e do desenvolvimento sustentável." "Art. 12. A definição de cada zona observará, no mínimo: I - diagnóstico dos recursos naturais, da sócio-economia e do marco jurídico-institucional;" "Art. 14. As Diretrizes Gerais e Específicas deverão conter, no mínimo: I - atividades adequadas a cada zona, de acordo com sua fragilidade ecológica, capacidade de suporte ambiental e potencialidades; (...) V - medidas destinadas a promover, de forma ordenada e integrada, o desenvolvimento ecológico e economicamente sustentável do setor rural (...)". No caso, a questão trata de ZEE em área rural com presença de quilombolas, e a alternativa correta é a que se compatibiliza com essa estrutura normativa de sustentabilidade, consideração da sócio-economia e definição de usos adequados ao território, isto é, a A.
- Se a alternativa sobre ZEE falar em sustentabilidade ecológica, econômica e social, diagnóstico da sócio-economia e definição de usos adequados por zona, ela tende a seguir a lógica correta do Decreto nº 4.297/2002.
- Separe duas ideias: o ZEE deve ser observado por agentes públicos e privados, mas sua elaboração não é competência de empresas privadas.
- Desconfie de alternativas que criem proibições específicas, prioridades econômicas automáticas ou submissão a parâmetros urbanísticos sem previsão normativa expressa.
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