A Instrução Normativa INCRA nº 111/2021 disciplina a atuaçã...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: INSTRUÇÃO NORMATIVA INCRA nº 111, de 22 de dezembro de 2021, art. 9º, § 1º: "§ 1º A Coordenação-Geral de Regularização de Territórios Quilombolas emitirá o Termo de Referência Específico em conformidade com as características do processo, de acordo com a comunidade quilombola e terras envolvidas, a região e a tipologia do empreendimento, sempre observando os termos da Portaria Interministerial nº 60/MMA/MJ/MC/MS, de 24 de março de 2015."
- Em questões sobre TRE na IN INCRA nº 111/2021, verifique primeiro o órgão competente: a emissão cabe à Coordenação-Geral de Regularização de Territórios Quilombolas.
- Se a alternativa tratar o TRE como documento uniforme e fechado, desconfie: o art. 9º, § 1º, exige adequação às características do processo.
- Elimine alternativas que criem efeitos ou competências não previstos expressamente na IN, como caducidade automática do TRE ou transferência a outro ministério.
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