O conceito contemporâneo de quilombo no Brasil, sedimentado...

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Q3875897 Direito Agrário
O conceito contemporâneo de quilombo no Brasil, sedimentado por normativas federais e estudos antropológicos, abandonou a visão arqueológica e isolacionista do período colonial em favor de uma perspectiva de resistência e identidade étnica. Em relação ao Decreto Federal nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Decreto nº 4.887/2003, art. 2º, caput: "Art. 2º Consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para os fins deste Decreto, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida." E art. 2º, § 1º: "§ 1º Para os fins deste Decreto, a caracterização dos remanescentes das comunidades dos quilombos será atestada mediante autodefinição da própria comunidade." No caso, a alternativa D reproduz esse núcleo normativo; não se exigem isolamento geográfico, economia primitiva, prova arqueológica colonial ou perícia genética.

Tema central: Conceito jurídico de quilombo
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque exige isolamento geográfico e manutenção de economia de subsistência primitiva, além de tratar a integração ao mercado urbano como fator de descaracterização, requisitos que não constam do Decreto nº 4.887/2003.
B
Errada
Incorreta porque atribui ao INCRA a emissão do certificado de autorreconhecimento e exige perícia genética. O art. 3º do Decreto nº 4.887/2003 confere ao INCRA a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras, enquanto o art. 3º, § 4º, prevê que a autodefinição será inscrita no Cadastro Geral junto à Fundação Cultural Palmares, que expedirá certidão respectiva.
C
Errada
Incorreta porque condiciona o reconhecimento à comprovação arqueológica de refúgio de escravizados no período colonial e veda grupos formados após a abolição. O decreto não impõe tais restrições e adota o critério de autoatribuição com trajetória histórica própria.
D
Certa
Correta em termos jurídicos, pois corresponde ao art. 2º, caput e § 1º, do Decreto nº 4.887/2003: autoatribuição/autodefinição, trajetória histórica própria, relações territoriais específicas e presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.
Pegadinha da questão
A questão tenta trocar o conceito jurídico contemporâneo de quilombo por critérios antigos e indevidos, como isolamento geográfico, prova arqueológica colonial e perícia biológica, além de confundir a atuação do INCRA com a certidão expedida pela Fundação Cultural Palmares.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre quilombos, comece pelo art. 2º do Decreto nº 4.887/2003: autoatribuição, trajetória histórica própria, relações territoriais específicas e presunção de ancestralidade negra.
  • Desconfie de alternativas que exijam isolamento, economia primitiva, prova arqueológica ou genética, porque esses requisitos não estão no decreto.
  • Separe as competências: o INCRA atua na identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras; a Fundação Cultural Palmares expede a certidão da autodefinição.
  • Se a alternativa reproduzir o núcleo do art. 2º e do § 1º, ela é a juridicamente compatível com o decreto.

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