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Q768779 Legislação Federal

Com base na Lei n.º 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação —, julgue o próximo item.

A solicitação de acesso às informações requeridas deve ser atendida no prazo máximo e improrrogável de vinte dias.

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Gabarito: ERRADO

Interpretação do tema:
A questão aborda prazo para resposta ao pedido de acesso à informação previsto na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI). O objetivo é saber se o prazo de 20 dias é realmente o prazo máximo e se ele é improrrogável, como diz o enunciado.

Fundamento legal:
Segundo o Art. 11, §1º e §2º da Lei nº 12.527/2011:
"Não sendo possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias [...] O prazo [...] poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente."

Explicação do tema central:
A lei estabelece prazo inicial de até 20 dias para resposta, mas permite prorrogação por mais 10 dias, mediante justificativa. Exigir que o prazo seja improrrogável contraria a lei, que expressamente prevê a possibilidade de prorrogação.

Exemplo prático:
Se um cidadão solicita dados sobre contratos públicos, e o órgão precisa do levantamento desses dados, pode responder em até 20 dias. Caso justifique (ex: necessidade de coleta em diferentes setores), pode prorrogar por mais 10 dias, totalizando 30 dias.

Justificativa da alternativa "Errado":
Está ERRADO afirmar que o prazo de 20 dias é improrrogável. A lei permite sim a prorrogação, bastando justificativa expressa e comunicação ao solicitante.

Pegadinha:
A palavra "improrrogável" foi usada para induzir ao erro. Sempre ao ver termos como "sempre", "nunca", "improrrogável", "exclusivamente", atenção redobrada! Confira na lei se há exceções ou flexibilizações.

Doutrina:
Marçal Justen Filho, em Comentários à Lei de Acesso à Informação, destaca a prorrogação legal do prazo, reforçando que se exige justificativa e comunicação ao requerente.

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Comentários

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GABARITO: ERRADO

Na verdade, Caso não forneça a informação  de imediato, o órgao ou entidade pública terá 3 opções no prazo de 20 (vinte) dias

Lei n.º 12.527/2011

Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 

§ 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: 

I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; 

II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou 

III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. 

A solicitação de acesso às informações requeridas deve ser atendida no prazo máximo e improrrogável de vinte dias (ERRADA).

 

 

Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 

 

§ 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias

 

I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão

 

II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou 

 

III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. 

 

§ 2o  O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente. 

 

 

Prorrogável por mais 10 dias!

Contribuindo:

 

Imediato, caso não, então 20 dias, prorrogado mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente + 10 dias

 

bons estudos

Depende.

A questão deveria ter mencionado se essa informação ela está disponível. Se disponível o acesso deve ser imediato. Se não disponível deve ser no prazo máximo de 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias. 

 

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