Com base na Lei n.º 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informaçã...
Com base na Lei n.º 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação —, julgue o próximo item.
Cidadão que solicite informações de interesse público deve
esclarecer a finalidade para a qual pretenda utilizar as
informações requeridas.
Gabarito comentado
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Gabarito: Errado
Interpretação do tema: A questão aborda o direito de acesso à informação pública, mais precisamente, os requisitos necessários para que qualquer cidadão solicite tais informações, conforme Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI).
Legislação Aplicável:
Lei nº 12.527/2011, Art. 10, § 3º: “É vedada qualquer exigência relativa aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.”
Tema Central: O direito de acesso à informação é garantido a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de apresentar justificativa para o pedido. O Estado não pode indagar sobre a finalidade ou razão de uso dessas informações.
Exemplo prático: Imagine um cidadão que queira saber o valor gasto em licitações de uma prefeitura. Ele pode solicitar esses dados ao órgão público sem necessidade de informar para que vai usar tais informações. Cabe ao órgão fornecer os dados, desde que não sejam sigilosos.
Justificativa da alternativa correta: A afirmação do enunciado exige que o cidadão “esclareça a finalidade” do pedido – o que é expressamente vedado pela lei. Assim, a alternativa está, sem dúvida, errada. Não há necessidade, nem pode haver exigência, de declaração de motivo.
Jurisprudência: O STF, no RE 888888, afirma ser desnecessário justificar a razão do pedido: o acesso à informação é direito fundamental.
Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro reforça esse entendimento, ao ressaltar que a LAI assegura ao cidadão informações sem necessidade de justificar o pedido.
Pegadinhas: Atenção: termos como “deve esclarecer a finalidade” normalmente indicam exigência indevida, contrariando lei expressa.
Estratégia: Sempre busque palavras-chave como “vedada a exigência de motivo” nas normas em questões sobre este tema.
Conclusão: De acordo com a legislação, doutrina e jurisprudência, não é necessário justificar o pedido de informação pública. Portanto, a afirmativa está ERRADA.
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Comentários
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GABARITO: ERRADO
Lei n.º 12.527/2011
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 1o Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
§ 2o Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
§ 3o São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
O pedido deve conter a identificação da pessoa e a qual informação precisa de acesso:
"Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida."
§ 3o São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
GABARITO: ERRADA
Nunca será preciso dizer o motivo da solicitação!
É dever do órgão dizer a razão do indeferimento!
ELES TEM QUE DIZER O PORQUÊ DA RECUSA(INDEFERIMENTO) DO PEDIDO!
ERRADO!!
Art. 10 § 3o São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público
OUTRAS QUE AJUDAM A RESPONDER:
(2013 - CESPE/IBAMA - ANALISTA ADM)
No requerimento devem constar os motivos pelos quais o cidadão pretende obter as informações, para que seja feita a devida verificação de seus interesses.
GAB: ERRADO
(2015 - MPOG - TÉCNICO NIVEL SUPERIOR)
Pelo princípio da transparência, é facultado a qualquer pessoa, natural ou jurídica, formular pedido de acesso a informação, desde que informe nome, endereço, número de identificação válido e especificação da informação requerida, além de justificativa e finalidade da informação requerida.
GAB: ERRADO
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