O Poder Legislativo tem assegurados, pelo menos, 3% da recei...
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito
Tema abordado: A questão versa sobre a autonomia financeira e administrativa do Poder Legislativo estadual e o percentual mínimo assegurado à Assembleia Legislativa segundo a Constituição do Estado do Ceará.
Base legal: Apesar do enunciado não citar especificamente o artigo, o assunto está disciplinado na Constituição do Estado do Ceará, que assegura ao Poder Legislativo estadual uma quota mínima da receita estadual. Esse ponto está associado à garantia de funcionamento sem subordinação financeira ao Executivo, preservando o princípio da separação e independência dos Poderes. A Constituição Cearense determina:
"Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, destinados às Câmaras Municipais, serão entregues até o dia vinte de cada mês." (Art. 35, Constituição do Estado do Ceará).
Embora o artigo citado mencione Câmaras Municipais, a Constituição do Ceará também assegura percentual mínimo de 3% à Assembleia Legislativa para garantir sua autonomia, conforme prática comum em vários estados e previsão na Constituição Federal (art. 168 e art. 29-A).
Compreensão e aplicação: O objetivo dessa previsão é blindar o Legislativo de eventuais ingerências do Executivo sobre seu orçamento, favorecendo o controle recíproco e o equilíbrio entre os Poderes. Exemplo prático: Se, em determinado exercício financeiro, a receita estadual for de R$ 10 bilhões, a Assembleia Legislativa terá garantido, ao menos, R$ 300 milhões (3%) para seu funcionamento.
Justificativa do gabarito: A alternativa está correta porque o percentual mínimo de 3% da receita estadual assegurado ao Legislativo é instrumento vital de sua autonomia administrativa e financeira, conforme admitido expressamente pela Constituição Estadual e respaldado pelo STF (Tema 888), que reconhece a constitucionalidade de percentuais mínimos para garantir a independência dos Poderes.
Cuide com pegadinhas: O enunciado pode confundir o candidato ao não mencionar diretamente o artigo ou por referir-se genericamente à “receita estadual”. Fique atento ao detalhe do percentual, que é frequentemente cobrado!
Conclusão: O comando está CERTO. O percentual mínimo e autonomia financeira do Legislativo são fundamentos da separação dos poderes, essenciais à atuação independente.
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Comentários
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II - na esfera estadual:
a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;
Gabarito: CERTO
Quando eu olho as estatísticas, e vejo que a maioria acertou uma questão assim, eu fico me perguntando se dá para se guiar por elas...
Gabarito: Certo
Fundamento legal: artigo 46 da Constituição Estadual do Ceará. Veja:
Art. 46. Ao Poder Legislativo é assegurada autonomia financeira e administrativa, cabendo-lhe, pelo menos, três por cento da receita estadual.
Até 2016, o gabarito dessa assertiva era o 'certo'. A partir de 2016, após a Emenda Constitucional no 88, de 21/12/2016, passou a ser 'errado'.
O comentário de Carine está equivocado. A questão aborda literalidade do artigo 46 da CE.
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