No que concerne ao Regimento Geral dos
Estabelecimentos Prisionais, nos termos do art.13,
Parágrafo Único da Portaria 240/2010, o prédio
destinado à Casa do Albergado deverá situar-se em
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Veja como esse erro impacta seu desempenho geral. Ver estatísticas