Considere os itens abaixo. I. Ação de impugnação de mandato...

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Q839046 Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)

Considere os itens abaixo.


I. Ação de impugnação de mandato eletivo originária.

II. Ação de impugnação de mandato eletivo em grau de recurso.

III. Embargos de declaração.

IV. Recurso contra a expedição de diploma.

V. Deliberação do Tribunal sobre recebimento de denúncia no julgamento das ações penais originárias.


Sujeitam-se à revisão APENAS o que consta nos itens

Alternativas

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Interpretação do Enunciado: A questão aborda o tema da revisão de decisões e ações judiciais no contexto do Direito Eleitoral. O candidato deve identificar quais das ações judiciais apresentadas no enunciado estão sujeitas à revisão.

Fundamentação Legal: A questão requer conhecimento das normas que regem o processo eleitoral e as instâncias de revisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A legislação eleitoral, como o Código Eleitoral e resoluções do TSE, serve de base para essa análise.

Tema Central: A questão avalia o entendimento sobre quais decisões judiciais são passíveis de revisão em instâncias superiores. É fundamental compreender os tipos de ações que podem ser revisadas, como a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo e o Recurso Contra a Expedição de Diploma.

Exemplo Prático: Considere uma situação em que um candidato tem seu mandato impugnado a partir de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME). Ele pode recorrer dessa decisão em instância superior, pois essa ação é passível de revisão.

Justificativa da Alternativa Correta:

  • Alternativa A - I, II e IV: Esta é a resposta correta. A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo originária (I) e em grau de recurso (II), bem como o Recurso Contra a Expedição de Diploma (IV), são passíveis de revisão. Isso está de acordo com as normas que permitem a revisão de decisões em instâncias superiores.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • Alternativa B - I, III e V: Embargos de Declaração (III) não são tradicionalmente sujeitos à revisão no mesmo sentido das outras ações citadas, pois visam esclarecer decisões já prolatadas.
  • Alternativa C - II, III e IV: Embora inclua o recurso e diploma, embargos (III) ainda não são cabíveis para revisão nesse contexto.
  • Alternativa D - I, III, IV e V: Incluir embargos (III) e deliberação (V) não se alinha com a ideia de revisão de decisões judiciais no mesmo sentido das outras ações listadas.
  • Alternativa E - II, III, IV e V: Semelhante à anterior, inclui itens que não são revisáveis nos moldes das ações principais requeridas.

Pegadinhas do Enunciado: A questão pode confundir ao listar ações com naturezas diferentes. É essencial prestar atenção à natureza das ações e seu contexto de revisão para evitar erros.

Conclusão: A alternativa correta é a A. A compreensão das normas que regem o processo eleitoral e a revisão de decisões é crucial para resolver essa questão com sucesso.

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GABARITO ALT. A

 

Regimento Interno TRE PR

I. Ação de impugnação de mandato eletivo originária. - CORRETO

II. Ação de impugnação de mandato eletivo em grau de recurso. - CORRETO

III. Embargos de declaração. - INCORRETO

IV. Recurso contra a expedição de diploma. - CORRETO

V. Deliberação do Tribunal sobre recebimento de denúncia no julgamento das ações penais originárias. - INCORRETO

-

 

- "Art. 54. Sujeitam-se à revisão os seguintes processos:

I - recurso contra a expedição de diploma (RCED);

II – ação de impugnação de mandato eletivo (AIME), originária ou em grau de recurso;

III - ação penal originária (AP) relativa à infração apenada com reclusão;

IV - revisão criminal (RvC);

V - recurso criminal (RC) interposto de sentença proferida em processo por crime a que a lei comine pena de reclusão."

entre as situações hipotética, no regimento do TRE-TO

Art. 67. Haverá revisor nos seguintes processos:

I – recursos contra expedição de diploma; (certo)                                                                                                                                        II – relativos a infrações apenadas com reclusão; (não tem)                                                                                                                         III – ações de impugnação de mandato eletivo e seus recursos; (não tem)                                                                                                   IV – revisão criminal.(não tem )

TRE - RJ

Art. 65. Haverá revisor nos seguintes processos:

I - recursos criminais relativos a infrações apenadas com reclusão (Art. 364 do Cód. Eleitoral, c/c art. 613 do Cód. Proc. Penal);

II - ações penais originárias (Arts. 1º da Lei nº 8.658/93 e 40 da Lei nº 8.038/90).

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