Considere as atribuições abaixo. I. Determinar a remessa do...
Considere as atribuições abaixo.
I. Determinar a remessa dos documentos pertinentes à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição em dívida ativa, quando for o caso.
II. Fazer constar em ata eventual ausência de Juízes Efetivos do Tribunal e presença dos respectivos Substitutos.
III. Velar pela fiel execução das leis e instruções e pela boa ordem e celeridade dos serviços eleitorais, notadamente aqueles relacionados ao cadastro eleitoral.
IV. Aplicar a penalidade de advertência ou de suspensão, quando apurada falta disciplinar nos serviços eleitorais e judiciários de primeiro grau.
V. Conhecer, processar e relatar pedidos de revisão do eleitorado e incidentes correlatos.
Essas atribuições são, respectivamente, do
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Comentário:
Tema Jurídico Abordado: Atribuições do Presidente e do Corregedor Regional Eleitoral no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), conforme o Regimento Interno do TRE-PR.
Legislação Aplicável:
- Art. 29, Regimento Interno do TRE-PR: Atribuições do Presidente.
- Art. 30, Regimento Interno do TRE-PR: Atribuições do Corregedor Regional Eleitoral.
Explicação do Tema Central:
Saber distinguir corretamente as competências das principais autoridades do TRE-PR é fundamental para acertar questões sobre organização judiciária. O concurso exige atenção às atribuições que são, muitas vezes, bastante específicas e podem confundir o candidato.
Exemplo Prático:
Diante de uma irregularidade no cadastro eleitoral, quem deve atuar? O Corregedor, pois zela pela ordem no serviço eleitoral, inclusive sobre o cadastro (Art. 30, II).
Justificativa da Alternativa Correta (C):
Todos os itens apresentados correspondem exclusivamente às atribuições da Presidência (itens I e II) e da Corregedoria (itens III, IV e V). Veja os dispositivos:
- I. Presidente: Art. 29, XXVII; XXXII.
- II. Presidente: Art. 29, XII.
- III. Corregedor: Art. 30, II.
- IV. Corregedor: Art. 30, III e VI.
- V. Corregedor: Art. 30, IV e V.
Análise das Alternativas Incorretas:
A
B
DE): Apresentam Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral onde, normativamente, compete à Presidência, distorcendo as competências.
Pegadinhas:
Atenção para atribuições disciplinares (sempre da Corregedoria), gestão interna/administrativa (Presidência) e registro eleitoral (Corregedoria). Observe termos como "velar pela ordem", referentes ao Corregedor.
Mensagem Motivadora:
Domine bem as funções do Presidente e do Corregedor: isso diferencia o candidato bem preparado e é recorrente em provas!
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Comentários
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Gabarito letra c).
REGIMENTO INTERNO DO TRE-PR
Item "I") Art. 22. São atribuições do Presidente do Tribunal:
IV - determinar remessa dos documentos pertinentes Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição em dívida ativa, quando for caso.
Item "II") Art. 22. São atribuições do Presidente do Tribunal:
XI - fazer constar em ata eventual ausência de Juizes Efetivos do Tribunal presença dos respectivos Substitutos.
Item "III") Art. 25. Ao Corregedor Regional Eleitoral incumbe orientação, inspeção e correição dos serviços eleitorais da atividade jurisdicional de primeiro grau, na circunscrição do Estado do Paraná, cabendo-lhe especialmente:
I - velar pela fiel execução das leis instruções pela boa ordem celeridade dos serviços eleitorais, notadamente aqueles relacionados ao cadastro eleitoral.
Item "IV") Art. 25. Ao Corregedor Regional Eleitoral incumbe orientação, inspeção e correição dos serviços eleitorais da atividade jurisdicional de primeiro grau, na circunscrição do Estado do Paraná, cabendo-lhe especialmente:
VI - aplicar penalidade de advertência ou de suspensão, quando apurada falta disciplinar nos serviços eleitorais judiciários de primeiro grau.
Item "V") Art. 25. Ao Corregedor Regional Eleitoral incumbe orientação, inspeção e correição dos serviços eleitorais da atividade jurisdicional de primeiro grau, na circunscrição do Estado do Paraná, cabendo-lhe especialmente:
XIV - conhecer, processar relatar:
c) pedidos de revisão do eleitorado incidentes correlatas.
Fonte: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-pr-resolucao-661-de-12-de-novembro-de-2013
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TRE RJ
I e II - Não há menção no regimento
III e V - Corregedor
IV - Tribunal
Ainda não estudei a matéria, mas acertei por eliminação. Penso que o tribunal, como órgão, não teria competência para as hipóteses e tinha duas alternativas que citavam o vice-presidente (de onde?). Duas incluíam o tribunal, duas o vice (genérico). Só sobrou a C. Mas tem que estudar.
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