No que se refere à composição do TRE/PR, fazem parte
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Comentário da Questão Sobre Composição do TRE/PR
1. Interpretação do enunciado: A questão examina o conhecimento sobre composição dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), cobrando detalhes específicos da presença de membros no TRE do Paraná (TRE/PR).
2. Legislação aplicável: O tema é disciplinado tanto pela Constituição Federal (art. 120, §1º, III) quanto pelo Código Eleitoral (art. 25, III), que preveem:
“Dois juízes nomeados pelo Presidente da República, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça...”
3. Tema central e conhecimentos necessários: O candidato deve conhecer a forma de composição dos TREs, especialmente sobre a indicação dos advogados, que é privilégio do Tribunal de Justiça e não do TRE ou do Presidente da República diretamente.
4. Exemplo prático: Suponha que o Tribunal de Justiça do Paraná indique 6 advogados – a lista é enviada ao Presidente da República, que nomeará 2 deles para compor o TRE/PR. Esse processo assegura critérios técnicos e idoneidade para o exercício da função eleitoral.
5. Justificativa da alternativa correta (B): A alternativa B está em plena consonância com a legislação: os dois membros “nomeados pelo Presidente da República, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça” compõem, efetivamente, parte do TRE/PR.
6. Análise das alternativas incorretas:
- A: Não existe a previsão de “juiz federal eleito por voto secreto” na composição; os juízes federais são escolhidos pelo Tribunal Regional Federal.
- C: Não são “três juízes” de desembargadores; apenas “dois desembargadores” participam, conforme art. 120, §1º, I.
- D: Juízes de Direito são escolhidos pelo TJ, não pelo Presidente da República.
- E: Não existe previsão de “três juízes de direito substitutos em 2º grau” compondo o TRE.
Pegadinhas: Fique atento às expressões “escolhidos pelo Presidente”, “indicados pelo Tribunal de Justiça” e à quantidade de membros – são detalhes básicos, porém recorrentes em provas.
Para reforço: Jurisprudência do STF (ADI 1.127) e autores como José Jairo Gomes (Direito Eleitoral) corroboram este entendimento.
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Comentários
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Resposta: letra B
A resposta encontra-se no art. 120 da Constituição Federal de 88, além de previsão no art. 1º do Regimento Interno do TRE-PR, conforme segue:
a) um Juiz Federal, eleito por voto secreto.
Incorreta: o Juiz Federal é escolhido pelo TRF respectivo:
Art. 1º. O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, TRE-PR, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compõe-se:
[...]
II - de um juiz federal, escolhido pelo Tribunal Regional Federal.
b) dois Juízes, nomeados pelo Presidente da República, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Correta:
Art. 1º. O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, TRE-PR, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compõe-se:
[...]
III - de dois juízes, por nomeação, pelo Presidente da República, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
c) três Juízes, dentre os Desembargadores, escolhidos pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
Incorreta: São somente dois juízes dentre os Desembargadores, e não três.
Art. 1º. O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, TRE-PR, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compõe-se:
I - mediante eleição, por voto secreto:
a) de dois juízes, dentre os desembargadores, escolhidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
d) dois Juízes, dentre os Juízes de Direito, indicados pelo Presidente da República.
Incorreta: São dois Juízes, dentre juízes de Direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça, mediante eleição pelo voto secreto, e não por indicação do Presidente da República.
Art. 1º. O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, TRE-PR, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compõe-se:
I - mediante eleição, por voto secreto:
[...]
b) de dois juízes, dentre os juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
e) três Juízes, dentre os Juízes de Direito Substitutos em 2° grau, escolhidos pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
Incorreto: o art. 1º, § 2º, do Regimento Interno do TRE-PR dispõe que Juízes de Direito Substitutos em 2º Grau não podem integrar o referido Tribunal.
Art. 1º. [...]
§ 2º Não podem integrar o Tribunal Juízes de Direito Substitutos em 2º Grau, Juízes Auxiliares da Corregedoria de Justiça e da Presidência e Vice-Presidência do Tribunal de Justiça.
GABARITO LETRA B
MACETE + ESQUEMA QUE FIZ:
MEMBROS DO:
TRE ---> LIGUE PARA 22-21
2 DESEMB. TJ -----------------> (VOTO SECRETO)
2 JUIZ DIREITO
2 ADVOGADOS ---> TJ INDICA + NOMEAÇÃO PRES.REPÚB.
1 JUIZ FEDERAL DA SEDE OU JUIZ FEDERAL ---> ESCOLHIDO PELO TRF
TSE---> LIGUE PARA 322
3 MIN. STF
2 MIN.STJ
2 ADVOGADOS--> INDICADOS PELO STF + NOMEAÇÃO PRES.REPÚB.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU
TRE -RJ
Art. 2º O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - TRE-RJ -, com sede na Capital e jurisdição em todo Estado, compõe-se de sete membros titulares assim escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto, de: a
) dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado;
b) dois juízes, pelo Tribunal de Justiça, dentre os juízes de Direito.
II - mediante indicação do Tribunal Regional Federal da segunda região, de um Juiz Federal;
III - mediante nomeação do Presidente da República de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça do Estado.
Regimento interno TRE-PR:
Art. 1. O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, TRE-PR, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compõe-se:
III - de dois juízes, por nomeação, pelo Presidente da República, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
GABARITO B!
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