Em conformidade com a Lei Municipal nº 819/2001 - Regime Ju...
( ) O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado, destituído do cargo em comissão, ou que tiver a sua disponibilidade cassada, poderá repor a quantia de forma parcelada.
( ) Nenhum servidor poderá perceber mensalmente, a título de remuneração ou subsídio, importância menor do que a fixada como limite pela Constituição Federal, e sua interpretação, segundo o Supremo Tribunal Federal.
Gabarito comentado
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Interpretação do tema jurídico:
A questão testa o conhecimento sobre o Regime Jurídico dos Servidores de Nova Hartz, especificamente sobre procedimentos para quitação de débitos do servidor desligado do quadro e sobre limites mínimos de remuneração, em acordo com a Lei Municipal nº 819/2001 e a Constituição Federal.
1ª Afirmativa: Errada.
A Lei Municipal nº 819/2001, art. 79 é clara ao dizer: “O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado, destituído do cargo em comissão, ou que tiver sua disponibilidade cassada, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para quitar o débito.” Não há previsão de parcelamento neste caso: a quitação deve ocorrer em até 60 dias.
Exemplo prático: Servidor demitido por justa causa deve quitar qualquer débito ao Município em até 60 dias, sendo vedada a forma parcelada.
2ª Afirmativa: Errada.
A Constituição Federal (art. 37, XI) estabelece limite máximo para a remuneração de servidores, mas não cria um “limite mínimo” além do salário mínimo nacional. O STF reafirma este entendimento (RE 565089): só não é permitida remuneração inferior ao salário mínimo.
Exemplo prático: Não existe um piso nacional específico para servidores administrativos além do salário mínimo. Cada município pode fixar valores desde que respeite tal parâmetro.
Justificativa da alternativa correta:
Assim, a sequência E - E (alternativa D) é correta, pois ambas as afirmativas estão erradas frente à legislação e jurisprudência citadas.
Análise das demais alternativas:
- A (C-C): Incorreta, pois ambas estão erradas.
- B (E-C): Incorreta, pois a segunda também está errada.
- C (C-E): Incorreta, pois a primeira afirmativa está errada.
Atenção à pegadinha: A palavra “parcelada” na primeira afirmativa induz ao erro, pois confunde a regra dos casos ordinários com a dos desligamentos. Já a expressão “limite pela Constituição” na segunda parece sugerir piso nacional, quando o texto só garante o salário mínimo.
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