De acordo com a Lei Municipal nº 819/2001 - Regime Jurídico...
I. Em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
II. Mediante processo administrativo em que não lhe seja assegurada ampla defesa.
III. Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Estão CORRETOS:
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Comentário da Questão – Lei Municipal nº 819/2001 (Nova Hartz): Perda do Cargo pelo Servidor Estável
Tema central: A questão trata da perda do cargo por servidor público estável, conforme o Regime Jurídico dos Servidores do Município de Nova Hartz. É fundamental conhecer os requisitos e garantias previstas na lei local e estar atento à ampla defesa, direito constitucionalmente assegurado.
Base legal:
Lei Municipal nº 819/2001, Art. 21:
“O servidor estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.”
Esse texto repete exatamente o que está previsto na Constituição Federal, Art. 41, § 1º.
Exemplo prático:
Imagine um servidor estável acusado de irregularidade. Ele só pode perder o cargo após processo regular, com direito a defesa. Se for avaliado negativamente, a demissão só será válida se houver uma lei específica prevendo a avaliação, respeitando sempre a ampla defesa.
Análise das alternativas:
C) Somente os itens I e III – Alternativa correta
Os itens I e III estão perfeitos. Ambos exigem que a ampla defesa seja respeitada, conforme determinação da lei e da Constituição.
Por que as demais estão incorretas?
Item II está errado: menciona perda do cargo “em processo administrativo em que não lhe seja assegurada ampla defesa”, o que contraria a lei. A ampla defesa é requisito essencial.
A) Todos os itens – Incorreta, pois o II está errado.
B) I e II – Incorreta, porque II está errado.
D) II e III – Incorreta, pelo mesmo motivo.
Pegadinha:
Observe que o item II traz a palavra “não”. É um detalhe que inverte todo o sentido, sendo uma pegadinha clássica de prova! Jamais pode haver perda do cargo sem ampla defesa.
Doutrina e Jurisprudência:
Maria Sylvia Zanella Di Pietro reforça que a estabilidade é garantia que só cede diante de processo legal e defesa; o STF (RE 589998) também exige ampla defesa como condição fundamental.
Resumo estratégico: Sempre verifique se o direito à ampla defesa aparece nos enunciados; a ausência dele torna a alternativa incorreta!
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