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Q1932740 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Nova Hartz, sobre como os bens municipais deverão ser classificados, analisar os itens abaixo:

I. Pela sua natureza.
II. Em relação a cada serviço.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A) Os itens I e II estão corretos.

1. Interpretação do tema: A questão aborda a classificação dos bens municipais segundo a legislação municipal de Nova Hartz, tema importante para o cargo de Auxiliar Administrativo, pois envolve conhecimentos sobre gestão patrimonial e organização do serviço público.

2. Legislação aplicável: O fundamento é a Lei Orgânica do Município de Nova Hartz, Art. 100:

“Art. 100. Os bens patrimoniais do Município deverão ser classificados: I - pela sua natureza; II - em relação a cada serviço.”

3. Tema central: Saber como os bens do Município devem ser organizados para controle e uso eficiente. Essa classificação visa facilitar tanto a identificação de cada bem quanto sua vinculação às atividades públicas.

4. Exemplo prático: Um veículo da Prefeitura pode ser classificado pela sua natureza (bem móvel) e em relação ao serviço (destinado ao setor de saúde ou à educação).

5. Justificativa da alternativa correta (A): Ambros critérios previstos no art. 100 da Lei Orgânica — natureza e relação com o serviço — são exigidos para a adequada gestão dos bens. Acertar essa questão exige familiaridade com a literalidade da legislação local.

6. Análise das alternativas incorretas:

  • B) Somente o item I está correto: Incorreto, pois a lei exige também a classificação relativa ao serviço.
  • C) Somente o item II está correto: Incorreto, pois não observar a natureza do bem fere a organização patrimonial exigida pela norma.
  • D) Os itens I e II estão incorretos: Está equivocada e contraria expressamente a redação do artigo.

7. Pegadinha: O aluno pode se confundir achando que basta um critério, porém a lei é clara: ambos são necessários. Leia sempre com atenção aos termos “deverão”, “e”, “ou”.

8. Doutrina: Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a classificação dos bens públicos contribui para a correta destinação e proteção do patrimônio do Estado.

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