Com relação à regra geral quanto ao funcionamento dos Tabeli...
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Para compreender a questão apresentada, precisamos focar no tema central que é o funcionamento dos Tabelionatos de Protesto no Estado de Minas Gerais. A questão aborda a regra geral de horários de atendimento ao público, o que é regido pela legislação estadual.
De acordo com a legislação vigente, especificamente o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, os Tabelionatos de Protesto devem seguir um horário de funcionamento determinado, mas com possibilidade de adequação conforme autorizado.
A alternativa correta é a C, que afirma que os Tabelionatos funcionarão de segunda a sexta-feira e prestarão atendimento ao público nos horários das 9 (nove) às 12 (doze) horas e das 13 (treze) às 17 (dezessete) horas, e ainda permite o atendimento aos oficiais de justiça entre 17 e 18 horas. Essa assertiva está alinhada com a prática usual e normativa vigente, permitindo um atendimento estendido para oficiais de justiça, o que é uma característica importante para o exercício da função pública.
Vejamos agora por que as outras alternativas estão incorretas:
- Alternativa A: Esta opção está incorreta porque menciona um horário fixo de 9 às 12 horas e de 13 às 17 horas, "sem exceção". A legislação permite algumas flexibilidades, como o atendimento diferenciado aos oficiais de justiça.
- Alternativa B: Propõe um horário de funcionamento das 8 às 12h30min e das 13h30min às 17 horas, que não está em conformidade com o horário padrão estabelecido pelas normas.
- Alternativa D: Embora mencione a possibilidade de ajuste ao horário bancário, a alternativa não contempla o atendimento estendido aos oficiais de justiça, o que é um ponto importante conforme a legislação.
Para evitar pegadinhas, é fundamental que o candidato atente para expressões como "sem exceção" ou outras que limitem a flexibilidade que a legislação oferece. Conhecer os detalhes das normativas e ter atenção aos detalhes do enunciado são estratégias essenciais.
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Letra C
Art. 49. O Tabelionato de Protesto e o Ofício de Registro de Distribuição funcionarão de segunda a sexta-feira e prestarão atendimento ao público nos horários das 9 (nove) às 12 (doze) horas e das 13 (treze) às 17 (dezessete) horas.
§ 1º Os Tabelionatos de Protesto deverão disponibilizar o número de telefone para atendimento aos oficiais de justiça em diligência para cumprimento de mandados judiciais no período compreendido entre as 17 (dezessete) e as 18 (dezoito) horas.
Atualizações de acordo com provimento 93/2020:
Gabarito: Letra C.
Art. 69. O Tabelionato de Protesto e o Ofício de Registro de Distribuição funcionarão de segunda a sexta-feira e prestarão atendimento ao público nos horários das 9 (nove) às 12 (doze) horas e das 13 (treze) às 17 (dezessete) horas, sendo facultado não interromper o atendimento entre as 12 (doze) e as 13 (treze) horas (revezamento dos funcionários para hora de almoço).
§ 1º Os Tabelionatos de Protesto deverão disponibilizar o número de telefone para atendimento aos oficiais de justiça em diligência para cumprimento de mandados judiciais no período compreendido entre 17 (dezessete) e 18 (dezoito) horas.
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