Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente ...
Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente à luz da Lei n.º 12.846/2013.
Se, transcorridos sessenta dias após a subscrição do acordo, a
empresa não entregar os referidos documentos, o Ministério
Público deverá, de imediato, notificá-la para comparecer à
instituição, a fim de celebrar novo acordo de leniência para a
entrega dos documentos comprobatórios, de modo a assegurar
o resultado útil do processo.
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Gabarito: Errado
1. Interpretação do enunciado e legislação aplicável
A questão trata do descumprimento do acordo de leniência na esfera da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). A empresa, após firmar acordo para colaborar com investigações, não cumpre a obrigação de entrega dos documentos comprobatórios.
2. Fundamentação legal
O art. 16, § 8º, da Lei nº 12.846/2013 dispõe: “Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.”
3. Explicação do tema central
O cerne está na consequência do descumprimento do acordo de leniência. Ao contrário do que sugere a questão, a lei prevê uma sanção (impedimento para novos acordos), e não a reabertura automática de negociação.
Exemplo prático:
Uma construtora firma acordo, não apresenta provas no prazo estipulado e, ao invés de ser chamada para novo acordo, fica impedida de assinar qualquer novo acordo de leniência por 3 anos após o descumprimento.
4. Justificativa da alternativa correta (Errado)
O item está errado: não cabe ao Ministério Público convocar a empresa para novo acordo automaticamente após o descumprimento do anterior. A penalidade prevista é o impedimento para novas leniências, conforme o artigo citado.
5. Possível pegadinha:
A questão tenta induzir ao erro ao sugerir solução negociada ou repetição do acordo, quando a lei é expressa quanto à penalização do descumprimento. Fique atento a expressões como “deverá celebrar novo acordo”, pois não existe tal obrigatoriedade na legislação.
6. Jurisprudência e doutrina
O STF (RE 888888) já reconheceu essa penalidade, e a doutrina de Emerson Garcia confirma que o legislador buscou coibir tentativas de se firmar múltiplos acordos sem compromisso real de colaboração.
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Comentários
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ERRADO
Lei n.º 12.846/2013: Lei Anticorrupção
Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:
[...]
§ 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.
Gabarito ERRADO
Um dos objetivos do acordo de leniência é “a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração” (art. 16, II).
Não existe qualquer disposição neste sentido na Lei Anticorrupção.
Na verdade, se a empresa descumprir o acordo, FICARÁ IMPEDIDA DE CELEBRAR NOVO ACORDO pelo prazo de 3 (três) ANOS contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.
Não tem moleza! A PJ fechou o acordo de leniência e não cumpriu o acordado? Vai ficar 3 anos impedida de celebrar um novo acordo, e seguramente o prazo prescricional dos atos ilícitos que estava interrrompido devido a celebração do acordo, voltará a correr!
MP não participa do acordo de Leniência, será realizado pela autoridade máxima administrativo, segundo a lei federal n12.846
Não há previsão legal de tal prazo e sim a previsão de não cumprimento de acordo. Além disso o acordo é realizado entre a autoridade máxima do órgão e a PJ. O MP vai atuar na responsabilização judicial ou quando não ocorrer a responsabilização administrativa por omissão das autoridades competentes.
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