Segundo a Lei nº 6.015/73 analise as afirmativas a seguir. ...

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Q941511 Direito Notarial e Registral

Segundo a Lei nº 6.015/73 analise as afirmativas a seguir.


I. Apresentado o título ou o documento para registro ou averbação, serão anotados, no protocolo, a data de sua apresentação, sob o número de ordem que se seguir imediatamente, a natureza do instrumento, a espécie de lançamento a fazer (registro integral ou resumido, ou averbação), o nome do apresentante, reproduzindo-se as declarações relativas ao número de ordem, à data, e à espécie de lançamento a fazer no corpo do título, do documento ou do papel.

II. Os títulos, documentos e papéis escritos em língua estrangeira, uma vez adotados os caracteres comuns, poderão ser registrados no original, para o efeito da sua conservação ou perpetuidade. Para produzirem efeitos legais no País e para valerem contra terceiros, deverão, entretanto, ser vertidos em vernáculo e registrada a tradução, o que, também, se observará em relação às procurações lavradas em língua estrangeira.

III. O apontamento do título, documento ou papel no protocolo será feito, seguida e imediatamente um depois do outro. Sem prejuízo da numeração individual de cada documento, se a mesma pessoa apresentar simultaneamente diversos documentos de idêntica natureza, para lançamentos da mesma espécie, serão eles lançados no protocolo separadamente.

IV. O oficial deverá recusar registro a título e a documento que não se revistam das formalidades legais. Se tiver suspeita de falsificação, poderá o oficial sobrestar no registro, depois de protocolado o documento, até notificar o apresentante dessa circunstância; se este insistir, o registro será feito com essa nota, podendo o oficial, entretanto, submeter a dúvida ao Juiz competente, ou notificar o signatário para assistir ao registro, mencionando também as alegações pelo último aduzidas.


Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas

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Observa-se que o enunciado da presente questão requer a assertiva  CORRETA. Desse modo, passemos à análise das respectivas alternativas que versam sobre Registro de Títulos e Documentos.

I. CORRETA. Apresentado o título ou o documento para registro ou averbação, serão anotados, no protocolo, a data de sua apresentação, sob o número de ordem que se seguir imediatamente, a natureza do instrumento, a espécie de lançamento a fazer (registro integral ou resumido, ou averbação), o nome do apresentante, reproduzindo-se as declarações relativas ao número de ordem, à data, e à espécie de lançamento a fazer no corpo do título, do documento ou do papel.

Conforme o artigo 146 da LRP, a alternativa está correta.

 Art. 146. Apresentado o título ou documento para registro ou averbação, serão anotados, no protocolo, a data de sua apresentação, sob o número de ordem que se seguir imediatamente, a natureza do instrumento, a espécie de lançamento a fazer (registro integral ou resumido, ou averbação), o nome do apresentante, reproduzindo-se as declarações relativas ao número de ordem, à data, e à espécie de lançamento a fazer no corpo do título, do documento ou do papel;


II. CORRETA. Os títulos, documentos e papéis escritos em língua estrangeira, uma vez adotados os caracteres comuns, poderão ser registrados no original, para o efeito da sua conservação ou perpetuidade. Para produzirem efeitos legais no País e para valerem contra terceiros, deverão, entretanto, ser vertidos em vernáculo e registrada a tradução, o que, também, se observará em relação às procurações lavradas em língua estrangeira.

A assertiva II também está correta, segundo o artigo 148 da LRP.
 Art. 148. Os títulos, documentos e papéis escritos em língua estrangeira, uma vez adotados os caracteres comuns, poderão ser registrados no original, para o efeito da sua conservação ou perpetuidade. Para produzirem efeitos legais no País e para valerem contra terceiros, deverão, entretanto, ser vertidos em vernáculo e registrada a tradução, o que, também, se observará em relação às procurações lavradas em língua estrangeira.


III.  INCORRETA. O apontamento do título, documento ou papel no protocolo será feito, seguida e imediatamente um depois do outro. Sem prejuízo da numeração individual de cada documento, se a mesma pessoa apresentar simultaneamente diversos documentos de idêntica natureza, para lançamentos da mesma espécie, serão eles lançados no protocolo separadamente.

 Art. 150. O apontamento do título, documento ou papel no protocolo será feito, seguida e imediatamente um depois do outro. Sem prejuízo da numeração individual de cada documento, se a mesma pessoa apresentar simultaneamente diversos documentos de idêntica natureza, para lançamentos da mesma espécie, serão eles lançados no protocolo englobadamente. 

O erro da assertiva recai, tão somente, na forma de lançamento do protocolo quando se apresenta diversos documentos de idêntica natureza, de acordo com artigo 150 da LRP, o protocolo será englobadamente e não separado, conforme aponta na alternativa.


IV. CORRETA. O oficial deverá recusar registro a título e a documento que não se revistam das formalidades legais. Se tiver suspeita de falsificação, poderá o oficial sobrestar no registro, depois de protocolado o documento, até notificar o apresentante dessa circunstância; se este insistir, o registro será feito com essa nota, podendo o oficial, entretanto, submeter a dúvida ao Juiz competente, ou notificar o signatário para assistir ao registro, mencionando também as alegações pelo último aduzidas.

Por fim, a o item IV está correto, nos termos do artigo 156 da LRP:
Art. 156. O oficial deverá recusar registro a título e a documento que não se revistam das formalidades legais. Parágrafo único. Se tiver suspeita de falsificação, poderá o oficial sobrestar no registro, depois de protocolado o documento, até notificar o apresentante dessa circunstância; se este insistir, o registro será feito com essa nota, podendo o oficial, entretanto, submeter a dúvida ao Juiz competente, ou notificar o signatário para assistir ao registro, mencionando também as alegações pelo último aduzidas.


GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.

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GABARITO LETRA "D"

 

Lei 6015/73

 

I. CORRETA: Art. 146. Apresentado o título ou documento para registro ou averbação, serão anotados, no protocolo, a data de sua apresentação, sob o número de ordem que se seguir imediatamente, a natureza do instrumento, a espécie de lançamento a fazer (registro integral ou resumido, ou averbação), o nome do apresentante, reproduzindo-se as declarações relativas ao número de ordem, à data, e à espécie de lançamento a fazer no corpo do título, do documento ou do papel;

 

II. CORRETA. Art. 148. Os títulos, documentos e papéis escritos em língua estrangeira, uma vez adotados os caracteres comuns, poderão ser registrados no original, para o efeito da sua conservação ou perpetuidade. Para produzirem efeitos legais no País e para valerem contra terceiros, deverão, entretanto, ser vertidos em vernáculo e registrada a tradução, o que, também, se observará em relação às procurações lavradas em língua estrangeira. 

 

III. ERRADA. Art. 150. O apontamento do título, documento ou papel no protocolo será feito, seguida e imediatamente um depois do outro. Sem prejuízo da numeração individual de cada documento, se a mesma pessoa apresentar simultaneamente diversos documentos de idêntica natureza, para lançamentos da mesma espécie, serão eles lançados no protocolo englobadamente.

 

IV. CORRETA: Art. 156. O oficial deverá recusar registro a título e a documento que não se revistam das formalidades legais.

Parágrafo único. Se tiver suspeita de falsificação, poderá o oficial sobrestar no registro, depois de protocolado o documento, até notificar o apresentante dessa circunstância; se este insistir, o registro será feito com essa nota, podendo o oficial, entretanto, submeter a dúvida ao Juiz competente, ou notificar o signatário para assistir ao registro, mencionando também as alegações pelo último aduzidas.

Gabarito: D.

O apontamento do título, documento ou papel no protocolo será feito, seguida e imediatamente um depois do outro. Sem prejuízo da numeração individual de cada documento, se a mesma pessoa apresentar simultaneamente diversos documentos de idêntica natureza, para lançamentos da mesma espécie, serão eles lançados no protocolo englobadamente.

O oficial deverá recusar registro a título e a documento que não se revistam das formalidades legais.

Parágrafo único. Se tiver suspeita de falsificação, poderá o oficial sobrestar no registro, depois de protocolado o documento, até notificar o apresentante dessa circunstância; se este insistir, o registro será feito com essa nota, podendo o oficial, entretanto, submeter a dúvida ao Juiz competente, ou notificar o signatário para assistir ao registro, mencionando também as alegações pelo último aduzidas.




Pt. 1:

Explicação de todas as alternativas:

I.✅ Quando é apresentado um título ou documento para registro no cartório, ele é protocolado, recebe um número de ordem (ordem de atendimento), anota-se a data e a natureza do instrumento (se público ou privado...), anota-se também a espécie do lançamento a ser feito (se registro ou averbação), e o nome do apresentante, e essas informações são reproduzidas no próprio título. Em linguagem simples, é como se o cartório fosse uma fila de banco muito organizada, assim que um usuário entrega um papel no balcão o funcionário do cartório fornecerá uma "senha" de atendimento (número de ordem). Ele anota o dia da apresentação, quem é o apresentante, a natureza do título ou documento (público ou privado) e o que o cartório precisa fazer com aquilo (se é só guardar ou se é para mudar o dono de algo, se é registro ou averbação, etc).

II.✅ Os documentos em língua estrangeira de fato podem ser registrados no RTD para fins de mera conservação, mas para produzirem efeitos no Brasil e serem oponíveis a terceiros (produzir efeitos para terceiros) precisam ser traduzidos por tradutor juramentado. Exemplo: Uma pessoa se casou nos EUA e quer que o Brasil reconheça que ela é casada. O documento em inglês não basta; precisa da tradução oficial registrada para que, se a pessoa for comprar uma casa aqui, o cartório saiba que ela é casada e precisa da assinatura do cônjuge. (obs.: geralmente a tradução é feita no momento do registro em dentro do mesmo único ato, mas eventualmente pode ser feita de forma autônoma caso se deseje traduzir um documento que já havia sido registrado inicialmente sem tradução para fins de mera conservação mas que agora deseje-se traduzir para produção de efeitos).

Pt. 2:

Explicação de todas as alternativas:

III.❌ A alternativa está incorreta pois implica que se uma mesma pessoa apresentar de uma vez vários títulos/documentos da mesma natueza para registro, cada um terá um número de ordem individual. Na verdade, quando uma pessoa apresenta simultaneamente vários documentos da mesma natureza eles todos podem receber um único número de ordem ("senha de atendimento"). Em linguagem simples: Se você chega no cartório com um "bolo" de 50 notas promissórias para registrar, o funcionário não vai perder tempo dando um número de protocolo diferente para cada uma. Ele registra tudo junto sob um único número para ganhar tempo. Exemplo: Uma empresa leva 20 contratos de empréstimo idênticos. O cartório anota: "Protocolo nº 200: 20 contratos da Empresa X". A alternativa III estava errada justamente porque dizia que tinha que fazer um por um ("separadamente"), quando a lei manda fazer tudo junto ("englobadamente"). Apenas importante observar que a lei permite que todos recebam apenas um número de ordem, mas posteriormente a qualificação de cada título deve ser feita uma por uma de forma individual.

IV.✅ De fato, se faltar alguma das formalidades legais o oficial deverá recusar registro (ex.: se faltar uma assinatura essencial). Porém, se houver suspeita de falsificação o oficial também poderá sobrestar o registro e notificar o apresentante de tal, sendo que, se houver insistência para o registro, o oficial pode escolher dentre 3 opções:

- Sucitação de dúvida: o oficial sucita dúvida ao juiz competente que fará a devida análise e dará a palavra final.

- Registro com "nota de suspeita": o oficial faz o registro solicitado mas faz nesse registro uma anotação de que há suspeita de falsificação, se algum terceiro acessar esse registro ele saberá que há algum potencial problema (dessa forma o oficial não se responsabiliza caso haja mesmo falsificação).

- Notificação do signatário: o oficial chama o "dono da assinatura" ao cartório para que ele confirme ou negue a veracidade de sua assinatura, ou seja, para que o suposto assinante digue "sim, fui eu que assinei" ou "não, não reconheço essa assinatura", devendo essa declaração do signatário ser anotada no registro, ou seja, mencionando-se também as alegações pelo signatário aduzidas.

Obs.: Via de regra na prática notarial a maioria dos oficiais escolhe a opção "mais segura" que é a sucitação de dúvida perante o juiz.

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