Considere que José, servidor público estável do Município de...

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Q1134342 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Considere que José, servidor público estável do Município de Valinhos, adotou Ana, de 13 (treze) anos de idade, e por isso deseja perceber salário-família.
De acordo com o Estatuto dos Servidores do Município de Valinhos, é correto afirmar que
Alternativas

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Tema central: O enunciado aborda salário-família concedido a servidor público municipal de Valinhos, especialmente quanto a quem tem direito ao benefício e em que condições, à luz do Estatuto dos Servidores Municipais (Lei nº 5.779/2019).

Legislação aplicável: O art. 2º-A da Lei nº 5.779/2019 determina: "O salário-família será devido, mensalmente, aos servidores ativos e inativos, nas mesmas bases e nos exatos valores estabelecidos para o Regime Geral da Previdência Social - RGPS, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados, menores de quatorze anos ou inválidos, não sendo incorporável aos vencimentos ou a qualquer outro benefício." Já o art. 310-B prevê: "O pagamento do salário-família será devido a partir do mês em que for apresentada a documentação comprobatória e será pago independentemente de frequência ou produção do servidor."

Explicação do tema: O salário-família é um benefício previdenciário concedido aos servidores públicos por filho ou equiparado menor de 14 anos ou inválido. Não depende de frequência ou produtividade. Serve para amparar economicamente o servidor responsável por crianças/adolescentes nessa condição.

Exemplo prático: José, ao adotar Ana (com 13 anos), faz jus ao salário-família até ela completar 14 anos, bastando a apresentação da documentação adequada. Isso independe do número de faltas ou produtividade em serviço.

Justificativa da alternativa B (correta): Exatamente de acordo com o art. 310-B, o salário-família, uma vez concedido, é pago independentemente de frequência ou produção do servidor. O objetivo é proteger a criança/equiparado, e não incentivar produtividade.

Análise das alternativas incorretas:

A: Incorreta. O limite previsto é 14 anos, não 12.
C: Incorreta. Pessoas inválidas fazem jus em qualquer idade, mas menores de 14 anos (como Ana) têm direito independentemente de invalidez.
D: Incorreta. O salário-família não sofre desconto nem serve de base para contribuição previdenciária.
E: Errada. O valor do salário-família é o mesmo do RGPS, não um percentual do menor vencimento municipal.

Pegadinha: Fique atento à idade-limite (14 anos) e não confunda requisitos do RGPS com legislações municipais que apenas os reproduzem.

Doutrina e Jurisprudência: Celso Antônio Bandeira de Mello destaca que a concessão de benefícios a servidores está condicionada à lei. A jurisprudência e doutrina reforçam a proteção integral da criança e adolescente nos benefícios sociais.

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