Imagine que Atalanta, nascida aos 28 de janeiro de 1964, ex...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário do Gabarito:
Interpretação da questão e legislação aplicável:
A questão aborda aposentadoria especial de professor para dirigente escolar que não exerce magistério. A legislação central é a Constituição Federal de 1988, Art. 40, §5º (antigo §8º), que prevê regras diferenciadas para educadores em efetivo exercício do magistério. Além disso, a jurisprudência do STF (RE 590.260) e a doutrina de Bandeira de Mello e Maria Sylvia Di Pietro esclarecem que apenas o exercício em sala de aula garante aposentadoria especial de professor.
Tema central:
O ponto central é distinguir entre cargos de magistério (atividade de ensino) e funções administrativas, como a de Diretor de Escola. Os tribunais entendem que apenas professores em situação de regência de classe podem obter aposentadoria especial — Diretores não têm esse direito, salvo se acumularem atividades docentes comprovadas.
Exemplo prático:
Maria foi professora até 2002, e, a partir de então, virou Diretora de Escola. Mesmo com muitos anos de serviço, desde 2002 seu período conta apenas para a regra comum de aposentadoria.
Justificativa da alternativa correta (C):
A Diretora Atalanta não exerce função de magistério desde 1993, logo, só tem expectativa de direito à aposentadoria comum, pois a jurisprudência e a doutrina vedam o reconhecimento da aposentadoria especial ao Diretor escolar. Não há direito adquirido, apenas expectativa de direito com base nas regras gerais do RPPS (Art. 40, CF/88).
Análise das alternativas incorretas:
A) Direito subjetivo à aposentadoria especial de professor: Incorreta, pois Diretor não exerce magistério; RE 590.260 (STF) reafirma isso.
B/E) Expectativa/direito expectado à aposentadoria especial: Também erradas, pois expectativa ou direito expectado só existem se cumpridos requisitos legais da aposentadoria especial de professor, o que não ocorre para o Diretor.
D) Direito subjetivo à aposentadoria comum: Errada, pois direito subjetivo só surge na implementação de todos os requisitos. Atalanta está em mera expectativa.
Pegadinha da questão:
O enunciado pode induzir o candidato a confundir "trabalhar na escola" com "trabalhar como professor". Importante ficar atento ao termo “atividade de magistério”.
Fontes: Constituição Federal, Art. 40; RE 590.260 (STF); Bandeira de Mello e Di Pietro.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Quando o professor deixa o cargo de professor para virar diretor, em cargo efetivo, ele deixa de ter direito à redução de tempo de trabalho, caracterizador da aposentadoria especial de professor.
https://www.mpc.sp.gov.br/professor-que-deixa-carreira-docente-para-seguir-no-cargo-de-diretor-de-escola-tem-direito
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo