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Q1134336 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Imagine que Atalanta, nascida aos 28 de janeiro de 1964, exerce o cargo de provimento efetivo de Diretor de Escola desde 12 de maio de 1993. Com base nesses dados, é correto afirmar que hoje a servidora ostenta
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Comentário do Gabarito:

Interpretação da questão e legislação aplicável:

A questão aborda aposentadoria especial de professor para dirigente escolar que não exerce magistério. A legislação central é a Constituição Federal de 1988, Art. 40, §5º (antigo §8º), que prevê regras diferenciadas para educadores em efetivo exercício do magistério. Além disso, a jurisprudência do STF (RE 590.260) e a doutrina de Bandeira de Mello e Maria Sylvia Di Pietro esclarecem que apenas o exercício em sala de aula garante aposentadoria especial de professor.

Tema central:

O ponto central é distinguir entre cargos de magistério (atividade de ensino) e funções administrativas, como a de Diretor de Escola. Os tribunais entendem que apenas professores em situação de regência de classe podem obter aposentadoria especial — Diretores não têm esse direito, salvo se acumularem atividades docentes comprovadas.

Exemplo prático:

Maria foi professora até 2002, e, a partir de então, virou Diretora de Escola. Mesmo com muitos anos de serviço, desde 2002 seu período conta apenas para a regra comum de aposentadoria.

Justificativa da alternativa correta (C):

A Diretora Atalanta não exerce função de magistério desde 1993, logo, só tem expectativa de direito à aposentadoria comum, pois a jurisprudência e a doutrina vedam o reconhecimento da aposentadoria especial ao Diretor escolar. Não há direito adquirido, apenas expectativa de direito com base nas regras gerais do RPPS (Art. 40, CF/88).

Análise das alternativas incorretas:

A) Direito subjetivo à aposentadoria especial de professor: Incorreta, pois Diretor não exerce magistério; RE 590.260 (STF) reafirma isso.

B/E) Expectativa/direito expectado à aposentadoria especial: Também erradas, pois expectativa ou direito expectado só existem se cumpridos requisitos legais da aposentadoria especial de professor, o que não ocorre para o Diretor.

D) Direito subjetivo à aposentadoria comum: Errada, pois direito subjetivo só surge na implementação de todos os requisitos. Atalanta está em mera expectativa.

Pegadinha da questão:

O enunciado pode induzir o candidato a confundir "trabalhar na escola" com "trabalhar como professor". Importante ficar atento ao termo “atividade de magistério”.

Fontes: Constituição Federal, Art. 40; RE 590.260 (STF); Bandeira de Mello e Di Pietro.

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Comentários

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Quando o professor deixa o cargo de professor para virar diretor, em cargo efetivo, ele deixa de ter direito à redução de tempo de trabalho, caracterizador da aposentadoria especial de professor.

https://www.mpc.sp.gov.br/professor-que-deixa-carreira-docente-para-seguir-no-cargo-de-diretor-de-escola-tem-direito

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