O poder constituinte decorrente é próprio das federações. Ne...

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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: MPE-CE Prova: FCC - 2009 - MPE-CE - Promotor de Justiça |
Q12923 Direito Constitucional
O poder constituinte decorrente é próprio das federações. Nesta matéria, no Direito Constitucional brasileiro, e segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Nos termos do art. 25, caput, da Constituição Federal, os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição; entre eles, o art. 2º, que consagra a independência e harmonia entre os Poderes. Por isso, segundo a jurisprudência do STF, as regras básicas do processo legislativo federal são de absorção compulsória pelos Estados quando concretizam esse princípio, o que torna correta a alternativa B.

Tema central: Simetria constitucional estadual
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque o STF entende que as imunidades do art. 86, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal são prerrogativas excepcionais e exclusivas do Presidente da República. Constituição estadual não pode estendê-las ao Governador. O erro do item é presumir paralelismo automático entre Presidente e Governador em matéria de prerrogativa processual-penal.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz o entendimento consolidado do STF sobre os limites do poder constituinte decorrente: a autonomia organizatória dos Estados não é plena, pois deve respeitar os princípios da Constituição Federal. Em matéria de processo legislativo, isso significa observância obrigatória das regras federais básicas quando elas exprimem a separação, independência e harmonia entre os Poderes. Esse é o critério jurídico afirmado na base e é ele que sustenta a correção do item.
C
Errada
Está errada porque, segundo o STF, é compatível com a Constituição Federal norma estadual que determine a escolha do Procurador-Geral do Estado entre integrantes da carreira. Portanto, não procede afirmar que tal previsão seria incompatível com a Constituição da República.
D
Errada
Está errada porque o STF admite que Governador edite medida provisória, desde que haja previsão na Constituição estadual e observância dos requisitos de relevância e urgência. O item erra ao tratar a medida provisória como competência normativa exclusivamente reservada ao Presidente da República em qualquer esfera federativa.
E
Errada
Está errada porque o STF firmou que o art. 57, § 4º, da Constituição Federal não é norma de reprodução obrigatória pelas Constituições estaduais. Logo, a vedação federal de recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente não se impõe automaticamente às Mesas das Assembleias Legislativas estaduais.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre simetria e reprodução integral: o STF exige reprodução compulsória apenas das regras federais básicas que concretizam a separação, independência e harmonia dos Poderes, e não de toda e qualquer disciplina federal.
Dica para questões semelhantes
  • Em constituições estaduais, comece pelo art. 25 da CF: há autonomia, mas sempre subordinada aos princípios da Constituição Federal.
  • Em processo legislativo, não presuma cópia total do modelo federal; verifique se a regra federal é básica e se decorre da separação dos Poderes.
  • Não estenda automaticamente ao Governador prerrogativas excepcionais atribuídas expressamente ao Presidente da República.
  • Quando a questão tratar de instituição estadual específica, confira se o STF reconhece espaço de conformação do Estado ou se impõe reprodução obrigatória.

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Comentários

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O julgado é antigo mas ainda é o entendimento do STF:"E M E N T A: I. Provimento de cargo público: exigência de concurso público especifico e de validade não vencida (CF, art. 37, II e III): inconstitucionalidade de norma estadual de aproveitamento em cargo inicial de uma carreira de servidores publicos providos em cargos que não a integram (cf. ADIn 231, 8.4.92, M. Alves, RTJ 144/24), não elidida nem pela estabilidade excepcional do art. 19 ADCT, nem pela circunstancia de os destinatarios terem sido aprovados em concurso para o cargo vencido, cujo prazo de validade, entretanto, ja se vencera. II. Constituinte estadual: quando o limite a reserva, pela Constituição Federal, da iniciativa do processo legislativo sobre a matéria ao Poder Executivo. As regras basicas do processo legislativo federal - incluidas as de reserva de iniciativa -, são de absorção compulsoria pelos Estados, na medida em que substantivam prisma relevante do princípio sensivel da separação e independência dos poderes (ADIn 822, mc, 5.2.93, Lex 175/105); o princípio - que diz com as relações entre os poderes constituidos -, não obstante, e oponivel a validade de normas constitucionais locais que, ao inves de disciplinar questões atinentes as bases do regime jurídico do pessoal do Estado, ocupa-se de temas pontuais de interesse de setores especificos do funcionalismo e cuja inserção, na Constituição local, representa fraude inequivoca a reserva de iniciativa do Governador para a legislação ordinaria sobre a matéria (v.g., Pertence, in ADIn 231, cit., Lex 147/7 e ADIn 89, 4.2.93, Galvao, Lex 180/5,22)." (ADI 430/DF, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, j. em 25/05/1994, TRIBUNAL PLENO, V.U)
É a reprodução obrigatória das normas e princípios gerais da constituição federal...
Em relação a alternativa "E":Ministro Carlos Veloso, no voto proferido quando do julgamento da ADIn 793-9, de Rondônia:"Dir-se-á que a regra inscrita no § 4º do art. 57 da Constituição Federal é conveniente e oportuna. Penso que sim. As Assembléias Legislativas dos Estados-membros e as Câmaras Municipais deviam inscrevê-las nos seus regimentos, ou as Constituições Estaduais deviam copiá-la. A conveniência, no caso, entretanto, não gera inconstitucionalidade, mesmo porque não se pode afirmar que a não proibição da recondução fosse desarrazoada. É dizer, o princípio da razoabilidade não seria invocável, no caso.Ademais, é bastante significativo o fato de o Supremo Tribunal Federal, sob o pálio de uma Constituição que consagrava um federalismo centripetista, tal é o caso da Constituição pretérita, ter decidido no sentido de que norma igual, que se inscrevia na alínea f do parág. único do art. 30 da constituição de 1967, não se incluía entre os princípios a que os Estados- membros deviam obedecer compulsoriamente: Resp. 1.245-RN, Relator o Ministro Oscar Corrêa, RTJ 119/964."Desta forma, posso até admitir que não seja inteiramente conveniente estabelecer um mandato com prazo de duração pouco duradouro, entretanto, sobre não haver vedação constitucional para tanto, tais normas inserem-se no princípio da autonomia, do qual decorre a capacidade de auto-organização conferida aos Municípios, o que me faz rechaçar a representação em exame.

Comentando a alternativa 'A' - errada, o Prof. Vítor Cruz - pontodosconcursos, ressalta:

O Presidente possui a chamada "imunidade penal relativa", ou seja, não está livre de ser punido por qualquer ato, mas se o o ato não for inerente aos exercícios de suas funções, só poderá ser responsabilizado por usa prática após o fim do mandato. Nós já vimos ainda que, nas infrações comuns, enquanto não sobrevier sentença condenatória, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
Não existe então. também, a possibilidade de prisão cautelar para o Presidente da República.
Segundo a jurisprudência do STF, é inadimissível a extensão da imunidade à prisão cautelar ao governador de Estado pela Constituição do Estado, bem como é inadimissível que a Constituição Estadual confira imunidade ao governador para que ele não seja responsabilizado por delitos estranhos à sua
função. Segundo as palavras do Supremo, os govenadores possuem, então, unicamente a prerogativa de foro de serem julgados perante o STJ, após licença da Assembléia Legislativa, devendo estes serem ali julgados ainda que por delitos penais estranhos às suas funções.
Somente a Constituição Federal pode conferir prerrogativas de foro ou imunidades e ela não o fez para os governadores.
Assim, os Estados-membros não podem reproduzir em suas próprias Constituições o conteúdo normativo dos preceitos inscritos no art. 86, §§ 3º e4º da CF, pois essas prerrogativas são unicamente compatíveis com a condição de Chefe de Estado - que somente o Presidente da Republica possui.
Gabarito: Errado.

Eliana, tudo bem?

A alternativa a) está errada, pois veja o seguinte artigo:

Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal,
nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do
processo.
§ 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
§ 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.


NÃO FALA SOBRE extensão aos Governadores de Estado, conforme disse o enunciado. Por isso está errada. 

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