De acordo com as disposições do Decreto n.º 4.584/2003, é c...
De acordo com as disposições do Decreto n.º 4.584/2003, é correto afirmar que o contrato de gestão
I deve conter demonstrativo de compatibilidade dos planos de ação anuais com o orçamento-programa e com o cronograma de desembolso.
II é o único instrumento que definirá as atribuições da Diretoria-executiva.
III deve prever as penalidades aplicáveis à entidade e aos seus dirigentes.
IV estabelecerá os requisitos técnico-profissionais mínimos para os membros da Diretoria-executiva.
Estão certos apenas os itens
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário do Professor sobre o Gabarito:
Tema central: A questão aborda a disciplina do contrato de gestão da Apex-Brasil, conforme o Decreto n.º 4.584/2003, com foco nas informações obrigatórias desse instrumento e suas relações com a diretoria-executiva.
Legislação Aplicável: O contrato de gestão está disciplinado especialmente pelos arts. 5º e 6º do Decreto n.º 4.584/2003. Veja:
“Art. 6º. O contrato de gestão deverá conter, no mínimo: [...] II - demonstrativo de compatibilidade dos planos de ação anuais com o orçamento-programa e com o cronograma de desembolso; [...] V - as penalidades aplicáveis à entidade e aos seus dirigentes.”
“Art. 6º, §2º. As atribuições e os requisitos técnico-profissionais mínimos para os membros da Diretoria-Executiva serão definidos no estatuto social da entidade.”
Explicação Detalhada:
A assertiva I está correta: o contrato deve conter o demonstrativo citado (art. 6º, II). Já a assertiva III está correta: o próprio Decreto (art. 6º, V) reforça a necessidade de previsão de penalidades.
Exemplo prático: Caso um plano anual não se compatibilize com o orçamento, cabe revisão pelo órgão de controle; se a diretoria descumprir metas, sofrerá sanções previstas no contrato de gestão.
Por outro lado, as assertivas II e IV são incorretas. O contrato de gestão não é o único instrumento com atribuições da Diretoria-Executiva nem estabelece requisitos – ambos são definidos pelo estatuto social (Art. 6º, §2º).
Pegadinha comum: Cuidado com a ideia de que o contrato de gestão centraliza toda a regulação. O estatuto social é essencial, especialmente para requisitos e atribuições da diretoria.
Justificativa do Gabarito: Alternativa B (I e III) correta, pois reflete fielmente o Decreto quanto ao conteúdo do contrato. As demais afirmam competências exclusivas do contrato de gestão equivocadamente.
Resumo para provas: O contrato de gestão traz planos e penalidades; o estatuto, requisitos e atribuições direcionais.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Decreto n.º 4.584/2003
I deve conter demonstrativo de compatibilidade dos planos de ação anuais com o orçamento-programa e com o cronograma de desembolso.
III deve prever as penalidades aplicáveis à entidade e aos seus dirigentes.
§ 5º O contrato de gestão estipulará as metas, objetivos, prazos e responsabilidades para sua execução, bem assim especificará os critérios objetivos para avaliação da aplicação dos recursos repassados à APEX-Brasil e os seguintes elementos mínimos:
I - objetivos e metas da entidade, com seus respectivos planos de ação anuais, prazos de consecução e indicadores de desempenho;
II - demonstrativo de compatibilidade dos planos de ação anuais com o orçamento-programa e com o cronograma de desembolso, por fonte;
III - responsabilidades dos signatários em relação ao atingimento dos objetivos e metas definidos, inclusive no provimento de meios necessários à consecução dos resultados propostos;
IV - penalidades aplicáveis à entidade e aos seus dirigentes, proporcionais ao grau do descumprimento dos objetivos e metas contratados, bem assim eventuais faltas cometidas;
V - condições para sua revisão, renovação e rescisão; e
VI - vigência.
.
II é o único instrumento que definirá as atribuições da Diretoria-executiva.
IV estabelecerá os requisitos técnico-profissionais mínimos para os membros da Diretoria-executiva.
§ 2º As atribuições e os requisitos técnico-profissionais mínimos para os membros da Diretoria-Executiva serão definidos no estatuto social da entidade.
.
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2003/d4584.htm
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo