A seguir, estão elencadas situações de alteração de convênio...

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Q1942434 Legislação Federal
A seguir, estão elencadas situações de alteração de convênio.
I reprogramação de ações, sem modificação do aporte global de recurso pela ApexBrasil
II modificação do objeto
III prorrogação de prazo de vigência
IV alteração da contrapartida

Assinale a opção que corresponde às hipóteses que, de acordo com o Regulamento de Convênios da ApexBrasil, estão dispensadas de celebração de termo aditivo. 
Alternativas

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Comentário da questão – Agente de Comunicação Social (Apex-Brasil):

1. Interpretação do Tema
A questão aborda alterações em convênios segundo o Regulamento de Convênios da Apex-Brasil e, especificamente, quais hipóteses são dispensadas de termo aditivo. Saber diferenciar situações que exigem ou dispensam aditivo é fundamental no dia a dia da comunicação institucional e gestão de convênios.

2. Legislação Aplicável
O Regulamento de Convênios da Apex-Brasil prevê:
“A reprogramação de ações, sem alteração do montante global de recursos, e a prorrogação de vigência, quando com fundamento em cronograma, podem ser formalizadas por apostilamento, não necessitando termo aditivo.” (Art. 2.1.1, Regulamento)

3. Tema Central Explicado
O conhecimento demandado é a diferença entre alteração formal (termo aditivo) e as alterações de menor impacto (apostilamento). Mudanças menores, que não alteram o objeto, valor global ou obrigações essenciais, são menos onerosas e seguem trâmites simplificados.

4. Exemplo Prático
Se um convênio prevê um seminário em Brasília, mas a data ou ordem das palestras muda (sem aumentar o recurso), pode-se apenas apostilar o ajuste. Mas, se ampliado para outra cidade (mudando o objeto), exige termo aditivo.

5. Justificativa da Alternativa Correta (B - I e III)
I – Reprogramação de ações sem alteração de valor: Dispensada de termo aditivo, basta apostilamento.
III – Prorrogação de prazo (quando alinhada ao cronograma): Também apostilável.
Essas alternativas se enquadram exatamente nas exceções previstas no Regulamento.

6. Por que as demais estão erradas?
II – Modificação do objeto e IV – Alteração da contrapartida: Ambas alteram elementos essenciais do convênio e exigem termo aditivo, conforme doutrina de Hely Lopes Meirelles: “alterações substanciais dependem de novo ajuste”.
Alternativas A, C, e D incluem opções que alteram substancialmente o contrato, portanto estão incorretas.

7. Cuide com Pegadinhas
Palavras como “sem modificação de valor” são chave. Qualquer modificação relevante (objeto, valor, contrapartida) demanda termo aditivo. Priorize leitura atenta do texto legal, destacando exceções.

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Comentários

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A celebração de termo aditivo ao Convênio está dispensada nos seguintes casos:

a) Reprogramação das ações do convênio, desde que não implique alteração das metas ou alteração no aporte global de recursos financeiros da Apex-Brasil e/ou da Contrapartida; e

a.1) A referida reprogramação deverá contar com as respectivas alterações ao Orçamento Detalhado, com os custos e quantitativos unitários, observada a menor unidade de medida possível e a moeda de pagamento do respectivo documento fiscal;

a.2) A referida reprogramação deverá ser solicitada por meio do sistema de gestão de projetos da Apex-Brasil e sua aprovação dependerá da análise do gestor.

b) Prorrogação exclusivamente do prazo de vigência do Convênio, que deverá ser formalizada por carta de prorrogação de prazo firmada pelos representantes legais do Executor e um membro da Diretoria Executiva da Apex-Brasil.

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