Art. 70 da LDB: Considerar-se-ão como de manutenção e desenv...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3657623 Legislação Federal
Art. 70 da LDB: Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam, dentre outras:
Alternativas