Com base no Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Balne...
I. O trabalho noturno é executado entre as 22 horas de um dia e as 05 horas do dia seguinte.
II. O servidor que prestar trabalho noturno fará jus a um adicional de 20% sobre o vencimento do cargo.
III. Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, o adicional será pago proporcionalmente às horas de trabalho noturno.
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Comentário do Gabarito
Tema central: O tema da questão trata do adicional noturno no Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Balneário Pinhal, assunto essencial para concursos, especialmente para o cargo de Agente Comunitário de Saúde. O conhecimento da legislação local e dos reflexos da Constituição Federal é indispensável para resolver a questão com segurança.
Base Legal:
Lei Municipal de Balneário Pinhal – Art. 12: “O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, será remunerado com o valor-hora normal de trabalho acrescido de 20% (vinte por cento), nos termos do regulamento.”
Constituição Federal: Art. 7º, IX e Art. 39, § 3º: A remuneração do trabalho noturno deve ser superior à do diurno e tal direito é estendido aos servidores públicos.
Jurisprudência relevante: Súmula 213/STF: O adicional noturno é devido a servidores públicos municipais, desde que haja previsão legal local, como ocorre neste caso.
Análise dos itens:
I. Correto. O artigo 12 da lei municipal define exatamente este intervalo de tempo para o trabalho noturno.
II. Correto. Também fundamentado no mesmo artigo, o adicional é de 20% sobre o valor-hora normal.
III. Correto. Em horários mistos (compreendendo períodos diurnos e noturnos), a proporcionalidade do adicional aplica-se somente às horas efetivamente trabalhadas no período noturno, respeitando o princípio da igualdade e a boa-fé administrativa.
Exemplo Prático:
Uma servidora que trabalha das 20h às 6h fará jus ao adicional de 20% apenas sobre as 7 horas compreendidas entre 22h e 5h.
Alternativa Correta: E (I, II e III).
Todos os itens estão perfeitamente de acordo com a lei municipal e os princípios constitucionais.
Por que as demais alternativas estão erradas:
A, B, C e D apenas desconsideram pelo menos um item correto previsto na legislação, o que elimina qualquer possibilidade de serem respostas válidas.
Pegadinha: Atente para o termo “proporcionalidade” (item III), pois a cobrança proporcional é usual em horários mistos, conforme regulamentação e doutrina (Bandeira de Mello; Di Pietro).
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