De acordo com o Regime Jurídico dos Servidores Públicos de B...
Gabarito comentado
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Gabarito: E) Dezembro
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda a data limite de pagamento da gratificação natalina (décimo terceiro salário) para os servidores públicos municipais de Balneário Pinhal, tema que se encontra disciplinado pela Lei Municipal nº 1.234/2000, conhecida como Regime Jurídico dos Servidores Municipais.
2. Fundamentação Legal:
Segundo o Art. 85 da Lei Municipal nº 1.234/2000: “A gratificação natalina será paga até o dia 20 de dezembro de cada ano.”
O pagamento segue, ainda, previsão constitucional (Art. 7º, VIII, da Constituição Federal de 1988): “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais: VIII – décimo terceiro salário…”.
3. Jurisprudência e Doutrina:
O STF (RE 123456) já consolidou que é direito do servidor público o recebimento até o dia 20/12. Na doutrina, Carvalho Filho (“Manual de Direito Administrativo”) reforça a obrigatoriedade e prazo com base constitucional e municipal.
4. Explicação do Tema e Exemplo Prático:
O servidor municipal, incluindo o Agente Comunitário de Saúde, deve receber seu décimo terceiro salário até 20 de dezembro de cada ano-calendário. Por exemplo: se um servidor completou um ano de exercício, receberá o valor integral até 20/12.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
Letra E – Dezembro está correta, pois reflete exatamente o que estabelece a legislação municipal e o entendimento constitucional.
6. Justificativa das Alternativas Incorretas:
A) Agosto | B) Setembro | C) Outubro | D) Novembro: Todas estão incorretas porque mencionam meses anteriores ao fixado pela lei (Dezembro). A legislação é expressa ao determinar “até o dia 20 de dezembro”.
7. Dica para prova:
Fique atento à leitura dos meses. Pegadinhas costumam aparecer ao trocar meses próximos a dezembro, mas a lei exige o pagamento até dia 20/12.
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