Com base na Lei Orgânica de Balneário Pinhal, o Poder Legisl...
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Comentário do Gabarito
1. Interpretação do Tema
A questão exige conhecimento sobre a composição do Poder Legislativo municipal em Balneário Pinhal, tema recorrente em provas para o cargo de Advogado e essencial para entender a estrutura política-administrativa local. O candidato deve identificar tanto a norma municipal quanto sua harmonização com a Constituição Federal.
2. Legislação Aplicável
O assunto está disposto diretamente na Lei Orgânica do Município de Balneário Pinhal:
“Art. 9º - O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta de 9 (nove) Vereadores, eleitos pelo sistema proporcional, como representantes do povo, com mandato de 4 (quatro) anos.”
A Constituição Federal (Art. 29, IV, c) também fixa limites para o número de vereadores, reforçando a legalidade da quantidade.
3. Explicação Central
O número de vereadores traduz a representatividade da população no Legislativo municipal, respeitando critérios constitucionais e locais. Sabê-lo é indispensável para atuação jurídica em matéria eleitoral e administrativa municipal.
4. Exemplo Prático
Se, em um caso hipotético, houver um projeto para ampliar esse número sem alteração da Lei Orgânica, a medida seria inconstitucional e ilegal, podendo ser objeto de ação judicial.
5. Alternativa Correta
D) 9 (nove) — Exclusivamente essa alternativa corresponde ao disposto na legislação municipal e às balizas constitucionais, sendo a única correta.
6. Alternativas Incorretas
A) 1: Reduz a representação popular, afrontando os princípios democráticos.
B) 3 e C) 6: Não se alinham à Lei Orgânica nem à CF.
E) 12: Ultrapassa o teto constitucional e o fixado pela lei municipal.
Essas respostas ignoram a disposição legal expressa e podem confundir quem não domina o assunto.
7. Atenção a Pegadinhas
Evite ser induzido por valores arredondados ou múltiplos usuais (como 6 ou 12). Foque no texto da lei específica e nos limites constitucionais para fundamentar sua resposta.
8. Pontos de Doutrina
José Afonso da Silva destaca a importância da proporcionalidade e respeito à autonomia municipal, desde que em consonância com a CF, reforçando a resposta correta.
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Comentários
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Duas coisas:
n° de vereadores de qualquer município será sempre ímpar. (para evitar empates)
n° mínimo de vereadores em um município é 9.
Com essas informações já da pra matar a questão.
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