Segundo a Lei Orgânica de Balneário Pinhal, a negativa de dé...
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
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Tema jurídico abordado: A questão trata da frequência com que os detentores de cargo eletivo devem apresentar a negativa de débito junto à Fazenda Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de Balneário Pinhal. Trata-se de um controle de regularidade fiscal, obrigatório para agentes públicos no exercício do mandato.
Legislação aplicável: De acordo com a Lei Orgânica de Balneário Pinhal, Art. 28, §3º:
“Deverá ser apresentada, anualmente à Mesa Diretora, até o final do 1º semestre, pelos detentores de cargo eletivo, a negativa de débito para com a Fazenda Municipal.”
Aplicação prática: Imagine um vereador que iniciou o mandato em janeiro. Até o fim de junho de cada ano, ele deve apresentar à Câmara Municipal o documento que comprove não possuir débitos pendentes com a Fazenda do Município. Essa medida garante a transparência da atuação pública e a idoneidade fiscal dos agentes políticos ao longo do mandato.
Justificativa da alternativa correta: C) Anualmente — Essa alternativa está correta porque corresponde exatamente ao comando do art. 28, §3º da Lei Orgânica, que exige a apresentação anual da negativa de débito. O termo “anualmente” elimina dúvidas quanto à periodicidade: uma vez a cada ano.
Análise das alternativas incorretas:
A) Mensalmente: Não há previsão legal para exigência mensal, o que seria excessivamente oneroso.
B) Semestralmente: Apesar de o semestre ser mencionado (“até o final do 1º semestre”), a exigência é apenas uma vez por ano.
D) A cada 2 anos: Prazo demasiado longo, que não atende à fiscalização anual prevista.
E) A cada 4 anos: Equivale ao término do mandato, o que não atende à exigência periódica anual da norma.
Dica para provas: Atenção às palavras que indicam periodicidade. O enunciado pode confundir ao mencionar “até o final do 1º semestre”, mas enfatize que se trata de entrega anual nesse prazo.
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C) anualmente.
Explicação: De acordo com a Lei Orgânica do Município de Balneário Pinhal, a negativa de débito para com a Fazenda Municipal deve ser apresentada anualmente à Mesa Diretora pelos detentores de cargos eletivos. Esse procedimento visa garantir que os responsáveis pelo exercício de cargos públicos estejam regularizados quanto a suas obrigações fiscais, promovendo a transparência e o cumprimento da lei.
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