De acordo com o Plano de Carreira dos Servidores de Balneári...
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
Gabarito comentado
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão trata sobre condições para promoção por merecimento no serviço público municipal de Balneário Pinhal, mais especificamente sobre o número de faltas injustificadas que levam à interrupção da contagem do tempo de exercício. A legislação aplicável é a Lei Municipal nº 123/2010 (Plano de Carreira dos Servidores).
Citação Literal da Lei
Conforme o Art. 45 da Lei Municipal nº 123/2010:
“Art. 45. A contagem do tempo de exercício para fins de promoção será interrompida sempre que o servidor acumular 3 (três) faltas injustificadas ao serviço.”
Explicação do Tema Central
A assiduidade é critério essencial para o desenvolvimento na carreira pública. O controle de faltas injustificadas é mecanismo previsto na legislação para garantir o comprometimento do servidor com o serviço público, impactando diretamente na avaliação de merecimento.
Exemplo Prático
Imagine que um técnico de enfermagem, servidor de Balneário Pinhal, acumule 3 faltas injustificadas ao trabalho em determinado ano. Por força do Art. 45 da Lei nº 123/2010, a contagem para promoção é interrompida, prejudicando o tempo para sua ascensão funcional.
Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa A) 3 (três) é correta por transcrever o limite exato previsto em lei. Acima deste número, a contagem é obrigatoriamente parada.
Análise das Alternativas Incorretas
As alternativas B) 6 (seis), C) 9 (nove), D) 12 (doze) e E) 15 (quinze) estão incorretas, pois sugerem limites não amparados na legislação vigente, podendo induzir o candidato ao erro caso não conheça o texto legal.
Estratégia e Pegadinhas
Esse tipo de questão costuma trocar o número previsto em lei por opções maiores ou menores; atenção à literalidade da norma é fundamental!
Doutrina
Maria Sylvia Zanella Di Pietro, em Direito Administrativo, reforça que a assiduidade é critério legítimo e essencial para a progressão funcional do servidor público.
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